De acordo com o Decreto 40.546/2020, como medida de precaução ao coronavírus, ficou estabelecido o teletrabalho para os órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional, no dia 23 de março de 2020, como medida necessária à continuidade do funcionamento da administração pública distrital, em virtude da atual situação de emergência em saúde pública e da pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do Coronavírus (Covid-19).
Os servidores da Administração Regional do SIA atuam via remota no atendimento às demandas da pasta e da comunidade. Foram disponibilizados os contatos para a população e os serviços essenciais de manutenção e conservação da cidade estão mantidos, respeitando as orientações dos órgãos de Saúde para a preservação da vida.
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