01 de dezembro

GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

Carta Digital

Se você precisar realizar eventos de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais, que ocorre eventualmente, em área pública ou privada que tenha repercussão nas vias públicas na Região Administrativa do SIA, precisará da licença eventual emitida por esta RA.

Classificação

Quanto ao público, os eventos são classificados em:

I – Pequeno porte: até mil pessoas;
II – Médio porte: de mil e uma a dez mil pessoas;
III – Grande porte: de dez mil e uma a trinta mil pessoas;
IV – Especial: acima de trinta mil pessoas.

Documentos 

Você deve apresentar os documentários necessários de acordo com o porte do evento:

PEQUENO PORTE

  • Declaração com comprovante de recebimento no Núcleo de Eventos da Subsecretaria de Operações Especiais da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e na Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal;
  • Croqui do projeto de utilização do local do evento, indicando dimensões gerais, área total a ser utilizada, palco, sanitários e outros equipamentos a serem instalados;
  • Declaração de público estimado;
  • Descrição das medidas de segurança e de prevenção contra incêndio e pânico a serem adotadas;
  • Dentre outras documentações de acordo aos critérios e peculiaridades de cada evento.
     

MÉDIO E GRANDE PORTE

Toda documentação exigida no de pequeno porte, acrescida de:

  • Comprovante de disponibilidade de grupo gerador
  • Contrato de prestação de serviços médicos de urgência e emergência, suficientes para atender ao público do evento;
  • Contrato de Brigada Particular de Incêndio;
  • Contrato de empresa de segurança particular, em quantidade suficiente para atender o público do evento;
  • Anotação de responsabilidade técnica – ART, ou de registro de responsabilidade técnica – RRT de serviços, de segurança Contra Incêndio e de todas as estruturas;
  • Contrato de aluguel, cessão ou aquisição de banheiros químicos;
  • Apresentação de cópia de documento identificando os prestadores de serviços de coleta, transporte e disposição final dos resíduos do evento.
  • Dentre outras documentações de acordo aos critérios e peculiaridades de cada evento.
     

Custos

Se ocupar área pública, você pagará a taxa de preço público calculada através de metragem ocupada, definido na nova tabela de preços públicos de 2016.

OBS: Para realização de eventos acima de 10.000 pessoas, deverá apresentar caução em espécie ou por meio de fiança bancária de cinco por cento dos custos operacionais apurados, para cobertura de eventuais danos ao patrimônio público.

Forma de solicitação do serviço

No protocolo da administração regional. 

Etapas e prazos

  1. O processo se inicia com pedido de requerimento no protocolo da Administração Regional do SIA, através de formulário padrão, com 30 dias de antecedência do evento, com toda a documentação necessária.
  2. Você deverá cadastrar, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de ofício na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e Vara da Infância o evento a ser realizado em área pública ou privada, informando o local, a data, o período de duração do evento, público estimado e as medidas de segurança e de prevenção contra incêndio e pânico adotadas.
  3. Após a entrega de toda documentação exigida, a Administração Regional do SIA, emitirá, no prazo de até 3 dias úteis, a sua Licença para eventos.

OBS: Os prazos serão considerados a partir da entrega de toda documentação exigida.

Atendimento

Segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Tempo máximo de espera de 30 minutos, conforme Lei distrital n° 2.547/2000. As gestantes, as mães com crianças no colo, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos e as pessoas com deficiência física terão atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares de acordo com a lei n° 4.027/2007.

Endereço da Administração Regional do SIA

SIA trecho 08 – Lotes 125/135

Estacionamento para carros e motos.  Próximo à Feira dos Importados.

 

Estacionamento amplo para carros, motos e bicicletas. 

Normas e regulamentações

 

Se você deseja construir, modificar ou reformar sua casa (unidade familiar) precisará de um documento emitido pela Administração Regional do SIA  atestando que o seu projeto de construção está de acordo com a lei e que existe um responsável técnico pela execução da obra. 

Uma obra que se inicia antes da obtenção do alvará de construção corre diversos riscos, podendo, o responsável, sofrer multas e embargos, além de assumir a responsabilidade civil e criminal, em caso de danos ou prejuízos às construções vizinhas ou qualquer ocorrência desagradável envolvendo riscos à saúde e à vida das pessoas.

Para exame, aprovação, visto de projeto de arquitetura de obras iniciais ou de modificações de estabelecimento comercial, institucional e habitação coletiva a solicitação deverá ser feita na Central de Aprovação de Projetos (CAP) da Secretarai de Estado de Gestão do Território e Habitação (Segeth). 

Documentos

Com o visto arquitetônico em mãos, você deverá entregar na Administração Regional do Guará, os seguintes documentos:

  • Requerimento preenchido em modelo padrão obtido no protocolo da administração;
  • Pagamento de Taxa de Execução de Obras na Agefis;
  • Nada consta da Agefis;
  • Título de propriedade do imóvel registrado em cartórios de registros de imóveis ou contrato com a Administração pública; ou documento por ela formalmente recebido (autenticada);
  • Um jogo de cópias de projetos de prevenção de incêndio aprovado quando pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF (para edificações comerciais e habitação coletiva);
  • Comprovante de demarcação do lote ou projeção da Terracap (lote vazio)
  • Uma via da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico pela obra registrada no CREA-DF ou CAU-DF;
  • Uma via da ART de autoria dos projetos constantes dos itens. 
     

Custos

Para obtenção de Alvará de Construção, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional do Guará. 

Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras na AGEFIS.

Será necessário o pagamento da demarcação do lote na TERRACAP(quando necessário).

Forma de solicitação do serviço

No protocolo da administração regional. 

Etapas e prazos

  • Demarcação do lote, quando executada pela administração regional – 5 dias;
  • Alvará de Construção, após a demarcação do lote – 2 dias;
  • Alvará de Construção só será emitido após a Aprovação/Visto dos Projetos;
     

Atendimento

Segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Tempo máximo de espera de 30 minutos, conforme Lei distrital n° 2.547/2000. As gestantes, as mães com crianças no colo, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos e as pessoas com deficiência física terão atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares de acordo com a lei n° 4.027/2007.

Endereço da Administração Regional do SIA

SIA trecho 08 – Lotes 125/135

Estacionamento para carros e motos.  Próximo à  Feira dos Importados.

Estacionamento amplo para carros, motos e bicicletas.

Normas e Regulamentações

É o documento emitido pela administração regional que atesta a conclusõ de obra particular. Para isso, é necessário atestar que a obra foi executada de acordo com o projeto aprovado e de acordo com as normas das empresas fornecedoras de água e esgoto.

Documentos

Carta de Habite-se Comercial

  • Requerimento Padrão;
  • Laudo de Vistoria da Agefis;
  • Certidão Negativa de Débitos – Agefis;
  • Taxa de Fiscalização de Obras;
  • Taxa de Expediente – Cód 3573 (Em caso de desarquivamento);
  • Alvará de Construção;
  • Guia de Controle e Fiscalização de Obras;
  • Carta de Aceite para afins de Habite-se da CEB;
  • Carta de Aceite para fins de Habite-se  da Caesb;
  • Declaração para Habite-se da Novacap;
  • Laudo aprovado pelo Corpo de Bombeiro Militar/Distrito Federal (CBMDF);
  • Concessão de uso de direito real de uso;
  • Um jogo de Projeto Elétrico;
  • Um jogo de Projeto Telefônico;
  • Um jogo de Projeto Hidrossanitário;
  • Um jogo de Projeto Cálculo Estrutural;
  • Um jogo de Projeto Prevenção Contra Incêndio (Aprovado);
     

Carta de Habite-se Residencial

  • Requerimento Padrão;
  • Relatório de Vistoria da Fiscalização – Agefis;
  • Taxa de Execução de Obras – Agefis;
  • Alvará de Construção;
  • Guia de Controle e Fiscalização de Obras;
  • Carta de Aceite para fins de Habite-se da Caesb;
  • Um jogo de Projeto Elétrico;
  • Um jogo de Projeto Telefônico;
  • Um jogo de Projeto Hidrossanitário;
  • Um jogo de Projeto Cálculo Estrutural;
  • Levantamento Topográfico;


Custos

Pagamento de taxa de desarquivamento apenas nos casos em que o processo já esteja arquivado, através de DAR (Documento de Arrecadação Avulso) – Taxa de Expediente, Código 3573, Secretaria de Estado da Fazenda do DF.

Pagamento de Taxa de Execução de Obras na Agefis, nos casos de Habite-se Residencial.

Pagamento de Taxa de Fiscalização de Obras na Agefis, nos casos de Habite-se Comercial.

Forma de solicitação do serviço 

Presencialmente na Agefis (Agência de Fiscalização do DF)

Etapas e prazos

  • Após a construção ser concluída, você pode solicitar a Carta de Habite-se. O proprietário do imóvel faz a requisição junto à Agefis, que providenciará uma vistoria no imóvel para atestar que a construção foi feita de acordo com o projeto aprovado.
     
  • Após a chegada do Laudo de Vistoria da Agefis, com o respectivo deferimento quanto a edificação estar de acordo com o Alvará de Construção, e as documentações complementares forem atendidas, a administração tem dois dias para a entrega da Carta de Habite-se.
     

Atendimento

Segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Tempo máximo de espera de 30 minutos, conforme Lei distrital n° 2.547/2000. As gestantes, as mães com crianças no colo, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos e as pessoas com deficiência física terão atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares de acordo com a lei n° 4.027/2007.

Endereço da Administração Regional do SIA

SIA trecho 08 – Lotes 125/135

Estacionamento para carros e motos.  Próximo à  Feira dos Importados.

Normas e Regulamentações

 

 

 

 

Licença para edificação temporária é uma construção transitória, licenciada por tempo indeterminado que utiliza materiais construtivos adequados à finalidade proposta, os quais não caracterizam materiais definiticos e são de fácil remoçãocomo estandes de vendas, parques de exposições, parques de diversões, circo e venetos.

Documentos

  • Croqui que indique a localização da edificação temporária;
  • Projeto arquitetônico e de instalações acompanhado de uma via da ART de autoria dos projetos e de execução da obra, quando for o caso;
  • Autorização dos órgãos da administração pública, diretamente envolvidos;
  • Comprovante de pagamento de taxas e de preço público.

Custos

Para obter a Licença para execução de edificação temporária, não é necessário pagamento de taxa na administração regional. Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras na Agefis. 

Forma de solicitação do serviço

Presencial na administração regional. 

Atendimento

Segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Tempo máximo de espera de 30 minutos, conforme Lei distrital n° 2.547/2000. As gestantes, as mães com crianças no colo, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos e as pessoas com deficiência física terão atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares de acordo com a lei n° 4.027/2007.

Endereço da Administração Regional do SIA

SIA trecho 08 – Lotes 125/135

Estacionamento para carros e motos. Próximo à Feira dos Importados.

 

Normas e regulamentações

Lei n° 19.915 de 17/12/1998

Decreto 25.856 de 18/05/2005

 

Área destinada a instalações temporárias e a serviços necessários à execução e ao desenvolvimento de obras.

A autorização para instalação de canteiro de obras que ocupe total ou parcialmente área pública dar-se-á por ocasião do licenciamento da obra ou serviço.

Os elementos do canteiro de obras não podem:

  • Prejudicar as condições de iluminação pública, de visibilidade de placas, avisos ou sinais de trânsito e de outras instalações de interesse público;
  • Impedir ou prejudicar a circulação de veículos, pedestres e pessoas com necessidades especiais ou com mobilidade reduzida;
  • Danificar a arborização.

Requisitos

Você deve ser o representante legal ou responsável técnico.

Documentos

  • Requerimento padrão (disponível na administração);
  • Declaração de demarcação do lote;
  • Escritura registrada em cartório de imóveis;
  • Alvará de construção
  • Projeto do canteiro de obras e tapume
  • Certidão Negativa de Débitos da Agefis;
  • Cópia do RG e CPF do representante legal, ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ no caso de empresas e isntituições.

Custos

Você pagará a taxa de preço público calculada através da metragem ocupada, código 3131, DAR (documento de arrecadação avulso) da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal.

Forma de solicitação do serviço

Presencialmente no protocolo da administração regional. 

Etapas e prazos

  • Você abre solicitação por meio de requerimento padrão.
  • Protocola com os demais documentos específicos;

Até 7 (sete) dias úteis para emitir a autorização de canteiro de obras, após a aentrega de toda a adocumentação exigida nos requisitos.

Atendimento

Segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Tempo máximo de espera de 30 minutos, conforme Lei distrital n° 2.547/2000. As gestantes, as mães com crianças no colo, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos e as pessoas com deficiência física terão atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares de acordo com a lei n° 4.027/2007.

Endereço da Administração Regional do SIA

SIA trecho 08 – Lotes 125/135

Estacionamento para carros e motos. Próximo à Feira dos Importados.

Normas e Regulamentações

 

 

 

É o documento emitido pela administração regional que autoriza a demolição de uma edificação. A Licença para a demolição é o primeiro passo para se obter a certidão de conclusão, que é a certificação de que a obra foi demolida conforme aprovado no licenciamento.

Documentos

Você deve comparecer à administração regional com os seguintes documentos:

  • Requerimento Padrão preenchido;
  • Pagamento da taxa de execução de obras (Demolição);
  • Título de propriedade do imóvel registrado no cartório de imóveis;
  • Uma via da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de autoria da obra de demolição.
  • Cópia do Alvará de Construção ou da Carta de Habite-se
  • Cópia da planta com a área a ser demolida (quando demolição parcial).

Custos 

Para obtenção de autorização de demolição, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional do SIA.

Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras na Agefis. 

Forma de solicitação do serviço

Presencilamente no protocolo da administração regional. 

Prazos

Até 7 (sete) dias úteis para emitir a autorização de demolição, após a entrega de toda documentação exigida nos requisitos. 

Atendimento

Segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Tempo máximo de espera de 30 minutos, conforme Lei distrital n° 2.547/2000. As gestantes, as mães com crianças no colo, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos e as pessoas com deficiência física terão atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares de acordo com a lei n° 4.027/2007.

Endereço da Administração Regional do SIA

SIA trecho 08 – Lotes 125/135

Estacionamento para carros e motos. Próximo à Feira dos Importados.

 

Normas e Regulamentações

É o serviço responsável em fornecer assistência, para você, em procedimentos de cunho técnico, como: croquis; cálculos; laudos; vistorias e atualização de plantas totpográficas e levantamento de área pública.

Documentos necessários

– Requerimento preenchido no protocolo,

– RG e CPF,

– Certidão de ônus do imóvel 

Custos

Gratuito

Forma de solicitação do serviço

Na Ouvidoria da administração regional.

Prazos

Até 7 (sete) dias úteis para emitir a autorização de demolição, após a entrega de toda documentação exigida nos requisitos. 

Atendimento

Segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Tempo máximo de espera de 30 minutos, conforme Lei distrital n° 2.547/2000. As gestantes, as mães com crianças no colo, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos e as pessoas com deficiência física terão atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares de acordo com a lei n° 4.027/2007.

Endereço da Administração Regional do SIA

SIA trecho 08 – Lotes 125/135

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Normas e Regulamentações

 Decreto n° 38.094 de 28/03/2017

 

 

Você pode solicitar serviços de execução de obras (construção de calçadas, implantação de meios-fios, quebra-molas e equipamentos urbanos e de lazer), e de manutenção de áreas públicas(reparo de aparelhos públicos como vias, calçadas, meios-fios, parques, praças, jardins e áreas verdes, tapa-buracos, recapeamento asfáltico, terraplanagem, encascalhamento, poda, roçagem, limpeza de bocas de lobo, recolhimento de entulhos e desobstrução de águas pluviais), e obra de infraestrutura de iluminação pública.

Execução de obras e manutenção de áreas públicas realizadas pela Novacap em parceria com a administração

Solicite o serviço de execução de obras, tais como:

  • Instalação de meios-fios;
  • Implantação de quebra-molas;
  • Equipamentos comunitários e de lazer;
  • Manutenção de áreas públicas;
  • Reparo de aparelhos públicos (vias, calçadas, meios-fios, parques, praças, jardins e áreas verdes);
  • Tapa-buracos;
  • Recapeamento asfáltico;
  • Terraplanagem;
  • Poda de árvores;
  • Roçagem;
  • Limpeza de boca de lobo;
  • Recolhimento de entulhos;
  • Desobstrução da rede de águas pluviais.

     

    Obs: A Administração Regional do SIA não realiza serviços de podas, roçagens em terrenos particulares, sendo de responsabilidade do proprietário do imóvel. Mas se você precisar realizar podas de e erradicação de árvores, em terrenos particulares, só poderá executar mediante autorização da Novacap, responsável pela avaliação e missão do laudo para que a administração emita autorização para você. 

Podas de árvore próximas à rede elétrica, devem ser soilictadas junto à CEB (Companhia Energética de Brasília).

Manutenção de áreas particulares NÃO realizadas pela NOVACAP

  • Os serviços de poda e erradicação de arbóreas, bem como roçagem em áreas particulares, são executados pelo proprietário do imóvel, mediante autorização fornecida pela NOVACAP às Administrações Regionais;
  • Por medida de segurança, a NOVACAP não executa poda de árvores próximas à rede elétrica. Esse serviço deve ser solicitado à CEB.


Serviços e manutenção de áreas públicas realizados pelo SLU, em parceria com a Administração

  • Coleta de entulho disposto irregularmente.
     

Serviços exclusivos do SLU

  • Pintura de meio fio,
  • Retirada de animal morto em via pública,
  • Varrição de vias públicas,
  • Limpeza e lavagem de paradas e passarelas,
  • Catação manual em áreas verdes,
  • Instalação de lixeiras.
     

CARTA DE SERVIÇOS DO SLU

Serviços exclusivos da CAESB

  • Manutenção da Rede de Água e Esgoto.
     

CARTA DE SERVIÇOS DA CAESB

Execução de serviços realizados em parceria com o DETRAN

  • Instalação/remoção de quebra-molas (mediante autorização do DETRAN),
  • Reparo ou reinstalação de quebra-molas (mediante autorização do DETRAN).
  • Instalação de faixa de pedestres,
  • Instalação de sinalização de vagas especiais (Deficiente, Idoso e Gestante)
  • Instalação de placa nova,
  • Instalação de semáforo,
  • Instalação de fiscalização eletrônica,
  • Ajuste de tempo de semáforo,
  • Revitalização de sinalização horizontal e vertical
     

CARTA DE SERVIÇOS DO DETRAN

Documentos

Documento de identificação (RG e CPF e CEP residencial)

Custos

Gratuito

Forma de solicitação do serviço

Presencialmente na Ouvidoria da administração regional, pelo 162 ou via internet: www.ouvidoria.df.gov.br.

Prazos

A previsão de atendimento desde o conhecimento da solicitação até a execução dos serviços será de até 60 (sessenta) dias, podendo variar de acordo com a demanda ou com a complexidade e tipo de serviço para mais ou menos. 

Atendimento

Segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Tempo máximo de espera de 30 minutos, conforme Lei distrital n° 2.547/2000. As gestantes, as mães com crianças no colo, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos e as pessoas com deficiência física terão atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares de acordo com a lei n° 4.027/2007.

Endereço da Administração Regional do SIA

SIA trecho 08 – Lotes 125/135

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Normas e regulamentações

Requisitos e Documentos

  • Requerimento preenchido no protocolo da Administração do SIA;
  • Dois jogos de cópias, no mínimo, do projeto do meio de propaganda, assinados pelo proprietário e pelo autor do projeto;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, de autoria do projeto registrada no CREA-DF;
  • Anuência prévia das concessionárias prestadoras de serviços públicos;
  • Comprovante de pagamento de taxas e preços públicos devidos.

    Custos

Pagamento de taxa de preço público que é calculada de acordo com a metragem do front publicitário ocupado, através de DAR (documento de arrecadação avulso) da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal.

Forma de solicitação do serviço

No protocolo da Administração Regional do SIA. 

Etapas do serviço

  • Preencher requerimento no protocolo da administração regional;
  • Apresentar documentos exigidos;
  • Aguardar aprovação e licenciamento conforme prazos estipulados de resposta.

    Prazos

Aprovação do meio de propaganda – 8 (oito) dias;

Licenciamento – 8 (oito) dias.

Atendimento

Segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Tempo máximo de espera de 30 minutos, conforme Lei distrital n° 2.547/2000. As gestantes, as mães com crianças no colo, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos e as pessoas com deficiência física terão atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares de acordo com a lei n° 4.027/2007.

Endereço da Administração Regional do SIA

SIA trecho 08 – Lotes 125/135

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Normas e Regulamentações

Lei 3035/2002

Lei 3036/2002
 

 

É o serviço responsável por dar encaminhamento ao cidadão que procura a Administração Regional do SIA em situações de risco emergencial, bem como tratamento de assuntos sociais para o cidadão e/ou familiares.

Promove o desenvolvimento sustentável e a inclusão social, tais como:

  • Cestas básicas emergenciais;
  • Auxílio funeral;
  • Auxílio aluguel;
  • Auxílio passagem interestadual;
  • Encaminhamento para vagasem cursos profissionalizantes;
  • Encaminhamento para atendimento psicossocial;
  • Encaminhamento de crianças em situação de risco;
  • Inclusão social e integração de idosos; 

     

     

     

    Requisitos e Documentos

Documento de identificação (RG e CPF) do cidadão em situação de risco e em caso de Auxílio Funeral, é necessário a apresentação de certidão de óbito para encaminhamento às entidades responsáveis. 

Custos

Gratuito

Forma de solicitação do serviço

Presencialmente na Administração do SIA.

Etapas do serviço 

Após realizada a identificação, o cidadãoé encaminhado à Secretaria de Desenvolvimento Humano (SEDH), no que couber ao órgão, dar a devida destinação por meio das unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), com representação na cidade do Guará , e a outros órgãos conforme a necessidade: Conselho Tutelar Polícia Civil, Polícia Militar e outros. 

O procedimento de atendimento e solução para cada cidadão é pertinente às entidades citadas, cabendo ao Núcleo de Políticas Sociais apenas o controle e acompanhamento do caso com a finalidade de dar assistência ao cidadão. 

Prazos

O prazo dependerá do serviço e disponibilidade de cada órgão e, que o cidadão for encaminhado. 

Atendimento

Segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Tempo máximo de espera de 30 minutos, conforme Lei distrital n° 2.547/2000. As gestantes, as mães com crianças no colo, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos e as pessoas com deficiência física terão atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares de acordo com a lei n° 4.027/2007.

Endereço da Administração Regional do SIA

SIA trecho 08 – Lotes 125/135
Estacionamento para carros e motos.  Próximo à  Feira dos Importados.

 

 

 

 

 

Licença de funcionamento

A Licença de Funcionamento consiste na permissão para funcionamento de estabelecimentos comerciais localizados em edificações regulares e em áreas regularizadas com diretrizes urbanísticas definidas, que são válidas por 5 anos, de acordo com a Lei 5.547 de 06/10/2015. Se o estabelecimento estiver em edificações regulares, e sem habite-se a licença será válida por 12 meses. Caso não possua Habite-se é necessário apresentar os documentos relacionados, na parte inferior do Check list – Autorização de Funcionamento disponível no link abaixo:
Check List para Licenças Diversas

Requisitos

É preciso cumprir alguns requisitos para receber o Licenciamento. Em primeiro lugar, o interessado deve solicitar à administração regional uma Consulta de Viabilidade, na qual será informado sobre a viabilidade ou não de instalação das atividades no local pretendido. (vide requisitos na Consulta de Viabilidade)

Custos

Para obtenção de Licenciamento de funcionamento, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional do SIA

Somente nos casos de desarquivamento de processo, será paga taxa de desarquivamento, através do SISLANCA(Sistema Integrado de Lançamento de Crédito do Distrito Federal) – Taxa de Expediente, Código 3573, Secretaria de Estado da Fazenda do DF.

Será necessário o pagamento da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento (TFE) – que é a taxa devida por todos aqueles que vão exercer qualquer tipo de atividade comercial com fins lucrativos ou não, no Distrito Federal. O cidadão deve procurar a Agefis (Agência de Fiscalização) ou postos do Na Hora.

OBS: Isenções do pagamento dessa taxa estão previstas na Lei Complementar nº 783/2008, artigo 19.

Forma de solicitação do serviço

Somente nos seguintes casos, essa solicitação é realizada na administração:

  • Sociedade Anônima – S/A;
  • Empresas com matriz fora do Distrito Federal;
  • Empresas com sócio menor de idade ou estrangeiro; ou pessoa jurídica;
  • Associações, fundações, sindicatos;
  • Pessoa física;
  • Empresas com contrato social registrado em cartório;
  • Condomínios.

Após respondida a consulta de viabilidade pela administração, dentro de 5 dias, o cidadão recebe uma lista de documentos para dar entrada ao processo na administração.

Já em outros casos, é realizada a consulta de viabilidade pela internet no site da RLE (Registro e Licenciamento de Empresas), que são eles:

  • LTDA (limitada);
  • EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada);
  • EPP (empresa de pequeno porte);
  • ME (microempresa)
  • EI (empresário individual);
  • MEI (microempreendedor individual) (entrar como empresa já existente, processo de regularização)

Etapas e Prazos

Obs: No site do RLE, é possível acessar o manual explicativo sobre o funcionamento do sistema, o prazo para resposta ao contribuinte são de 2 dias úteis, no máximo.

Após respondida a consulta no site do RLE (Registro e Licenciamento de Empresas), você dará andamento na licença, nos casos descritos acima, pelo próprio sistema na internet.

Em relação aos prazos da emissão da licença, são contados da data do respectivo requerimento de até 10 (dez) dias úteis, em casos de baixo risco. Caso seja verificada pendência relativa à documentação exigida, ficará interrompido o prazo, reiniciando a contagem a partir da resolução da pendência dos documentos.

Atendimento

Segunda à sexta-feira, das 8h às 18h. Tempo máximo de espera de 30 minutos, conforme Lei distrital n° 2.547/2000. As gestantes, as mães com crianças no colo, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos e as pessoas com deficiência física terão atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares de acordo com a lei n° 4.027/2007.

Endereço da Administração Regional do SIA

SIA trecho 08 – Lotes 125/135 
Estacionamento para carros e motos. Próximo à  Feira dos Importados.

Normas e regulamentações

 

 

Solicitar agora

O permissionário deve atualizar o cadastro anualmente junto à administração para poder emitir a taxa vitualmente pelo endereço: http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=1522

Etapas do acesso no endereço eletrônico:

  1. www.fazenda.df.gov.br   
  2. Serviços SEF
  3. Cidadão
  4. Todos serviços
  5. Taxas e outros débitos
  6. Inserir CPF ou CNPJ
  7. N° de lançamento (gerado no momento do cadastro ou atualização na Gerência de Territórios da administração)
  8. Consulta
  9. Impressão da taxa                 

Requisitos

Documento de identificação (RG).

Custos

O ocupante deverá pagar mensalmente o preço público referente à área ocupada conforme definido em lei, que será corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e é calculada por metro quadrado de área pública ocupada.

Em caso de inadimplência por três meses consecutivos ou intercalados num período de seis meses, o permissionário será notificado pela Agefis (Agência de Fiscalização do DF) para cassação imediata do Termo de Permissão, o que ocasionará a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento pela administração regional.

Forma de solicitação do serviço 

Você também pode procurar a Gerência de Territórios da Administração Regional do Sia para emissão da taxa. 

Prazos

A taxa é emitida no ato de sua solicitação.

ETAPAS

Atendimento

Segunda à sexta-feira, das 8h às 18h. Tempo máximo de espera de 30 minutos, conforme Lei distrital n° 2.547/2000. As gestantes, as mães com crianças no colo, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos e as pessoas com deficiência física terão atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares de acordo com a lei n° 4.027/2007.

Endereço da Administração Regional do SIA

SIA trecho 08 – Lotes 125/135

Estacionamento para carros e motos. Próximo à Loja Real Acessórios.

Normas e Regulamentações

 Decreto n° 38.094 de 28/03/2017

Normas e Regulamentações

Lei 4.257/2008

Decreto 30.090/2009

Tipos de Informações

O pedido de acesso deverá conter:

  • Nome do requerente.
  • Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de iden­tidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte,Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habili­tação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
  • Especificação, de forma clara e pre­cisa, dainformação requerida.
  • Endereço físico ou eletrônico do re­querente, para recebimento de co­municações ou da informação reque­rida.

Importante

Não será atendido pedido de acesso genérico, des­proporcional, desarrazo­ado, que exija trabalho adicional de análise, inter­pretação, consolidação de dados e informações, ser­viço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Canais de Atendimento

Acesse o sistema clicando AQUI

Garantias

  • Segurança
  • Atendimento por equipe especializada.
  • Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.
  • Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.
  • Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais.
  • Possibilidade de recurso.
  • Possibilidade de reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.

Ouvidoria do SIA


   De segunda a sexta das 8h às 12h e das 14h às 17h
   SIA trecho 08 – Lotes 125/135


Prazos

Normas e Regulamentações 

Local onde você requer abertura e desarquivamento de processos, entrega de documentos requeridos para serviços e informações quanto ao andamento do tramite documental.

Documentos

Documento de identificação (RG e CPF)

Procuração: Caso o interessado não seja o solicitante

Custos

Gratuito

Obs: Exceto em caso de desarquivamento de processo, será paga taxa, através do SISLANCA(Sistema Integrado de Lançamento de Crédito do Distrito Federal) – Taxa de Expediente, Código 3573, Secretaria de Estado da Fazenda do DF. Cópias de processos são retiradas e pagas fora da Administração Regional.

Forma de solicitação do serviço

Presencial na administração regional. 

Etapa e Prazos

Atendimento

Segunda à sexta-feira, das 8h às 18h. Tempo máximo de espera de 30 minutos, conforme Lei distrital n° 2.547/2000. As gestantes, as mães com crianças no colo, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos e as pessoas com deficiência física terão atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares de acordo com a lei n° 4.027/2007.

Endereço da Administração Regional do SIA

SIA trecho 08 – Lotes 125/135

Estacionamento para carros e motos.  Próximo à Loja Real Acessórios.

 

 

O que é Ouvidoria?
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

Tipos de demandas


O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

* Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
* Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.

Canais de Atendimento

 

CENTRAL 162 e Sítio
De segunda a sexta das 7h às 21h
Sábado, domingo e feriados das 8h às 18 h
*Ligação gratuita para telefone fixo.
** Recebe ligação de aparelho celular.
Sítio: http://www.ouv.df.gov.br

PRESENCIAL
Ouvidoria do SIA
De segunda a sexta das 8h às 12h e das 14h às 17h
SIA trecho 08 – Lotes 125/135

 

 

 

 

Prazos

Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:

  • NOMES de pessoas e empresas envolvidas
  • QUANDO ocorreu o fato
  • ONDE ocorreu o fato
  • Quem pode TESTEMUNHAR
  • Se a pessoa pode apresentar  PROVAS

Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

Registro Identificado

  • Apresentação do documento Cadastro de Pessoa Física – CPF
  • Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

Registro Anônimo

  • Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos presentados são verdadeiros.

Normas e Regulamentações

 

Se você precisar realizar eventos de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais, que ocorre eventualmente, em área pública ou privada que tenha repercussão nas vias públicas na Região Administrativa do SIA precisará da licença eventual emitida por esta RA.

Classificação

Quanto ao público, os eventos são classificados em:

I – Pequeno porte: até mil pessoas;
II – Médio porte: de mil e uma a dez mil pessoas;
III – Grande porte: de dez mil e uma a trinta mil pessoas;
IV – Especial: acima de trinta mil pessoas.

Documentos 

Você deve apresentar os documentários necessários de acordo com o porte do evento:

PEQUENO PORTE

  • Declaração com comprovante de recebimento no Núcleo de Eventos da Subsecretaria de Operações Especiais da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e na Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal;
  • Croqui do projeto de utilização do local do evento, indicando dimensões gerais, área total a ser utilizada, palco, sanitários e outros equipamentos a serem instalados;
  • Declaração de público estimado;
  • Descrição das medidas de segurança e de prevenção contra incêndio e pânico a serem adotadas;
  • Dentre outras documentações de acordo aos critérios e peculiaridades de cada evento.
     

MÉDIO E GRANDE PORTE

Toda documentação exigida no de pequeno porte, acrescida de:

  • Comprovante de disponibilidade de grupo gerador
  • Contrato de prestação de serviços médicos de urgência e emergência, suficientes para atender ao público do evento;
  • Contrato de Brigada Particular de Incêndio;
  • Contrato de empresa de segurança particular, em quantidade suficiente para atender o público do evento;
  • Anotação de responsabilidade técnica – ART, ou de registro de responsabilidade técnica – RRT de serviços, de segurança Contra Incêndio e de todas as estruturas;
  • Contrato de aluguel, cessão ou aquisição de banheiros químicos;
  • Apresentação de cópia de documento identificando os prestadores de serviços de coleta, transporte e disposição final dos resíduos do evento.
  • Dentre outras documentações de acordo aos critérios e peculiaridades de cada evento.
     

Custos

Se ocupar área pública, você pagará a taxa de preço público calculada através da metragem ocupada, definido na tabela de preços públicos de 2017, da Administração Regional do Guará, publicada no DODF nº 09 de 12 de janeiro de 2017.

OBS: Para realização de eventos acima de 10.000 pessoas, deverá apresentar caução em espécie ou por meio de fiança bancária de cinco por cento dos custos operacionais apurados, para cobertura de eventuais danos ao patrimônio público.

Forma de solicitação do serviço

No protocolo da administração regional. 

Etapas e prazos

  1. O processo se inicia com pedido de requerimento no protocolo da Administração Regional do Guará, através de formulário padrão, com 30 dias de antecedência do evento, com toda a documentação necessária.
  2. Você deverá cadastrar, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de ofício na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e Vara da Infância o evento a ser realizado em área pública ou privada, informando o local, a data, o período de duração do evento, público estimado e as medidas de segurança e de prevenção contra incêndio e pânico adotadas.
  3. Após a entrega de toda documentação exigida, a Administração Regional do Guará, emitirá, no prazo de até 3 dias úteis, a sua Licença para eventos.

OBS: Os prazos serão considerados a partir da entrega de toda documentação exigida.

Atendimento

Segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Tempo máximo de espera de 30 minutos, conforme Lei distrital n° 2.547/2000. As gestantes, as mães com crianças no colo, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos e as pessoas com deficiência física terão atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares de acordo com a lei n° 4.027/2007.

Endereço da Administração Regional do SIA

 SIA trecho 08 – Lotes 125/135

Estacionamento para carros e motos.  Próximo à  Feira dos Importados.

Estacionamento amplo para carros, motos e bicicletas. Próximo à Estação de metrô Feira e parada de ônibus. 
Acessibilidade: rampas de acesso em todo o órgão público.

Normas e regulamentações

 

 

Consulta de Viabilidade

A Consulta de Viabilidade é a consulta para o cidadão verificar e confirmar se o endereço ou local desejado para estabelecer o seu negócio é passível de instalação de atividade da empresa ou não, dentro desta região administrativa.

A Consulta de Viabilidade é exiigida nos atos de constituição/inscrição, alteração de nome empresarial,alteração de endereço, abertura de primeira filial (caso a sede seja em outra Unidade Fedreal), transferência de sede ou filial para o Distrito Federal e transferência de registro em cartório para a Junta Comercial do Distrito Federal.

Requisitos

A Consulta de Viabilidade feita pela Administração Regional do Guará:

  • Sociedade Anônima – S/A;
  • Microempreendedor Individual – MEI;
  • Empresas com matriz fora do Distrito Federal;
  • Empresas com sócio menor de idade ou estrangeiro;
  • Associações, fundações, sindicatos;
  • Pessoa física;
  • Altterações de endereço e de razão social;
  • Empresas com contrato social registrado em cartório;
  • Condomínios.
     

A Consulta de Viabilidade feita pelo sistema RLE( Registro e Licenciamento de Empresas) pelo site:

  • LTDA (limitada);
  • EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada);
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte);
  • ME (Microempresa);
  • EI (Empresário Individual).
     

Documentos

  • Dar entrada através de requerimento no protocolo da Administração Regional do Guará;
  • Ter o endereço do local e a atividade econômica pretendida. 
     

Formas de solicitação do serviço 

Você pode solicitar a consulta de viabilidade para seu negócio através:

  • Administração Regional do Guará, nos casos em que sua empresa se enquadrar nos requisitos especificados;
  • On-Line, pelo Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas (RLE),através do site , nos demais casos especificados nos requisitos.

No site do RLE, é possível acessar o manual explicativo sobre o funcionamento do sistema.

Prazos

  • 5 dias úteis para empresas com atividaes de baixo risco;
  • 10 dias úteis para empresas com atividades de alto risco.
     

Atendimento

Segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Tempo máximo de espera de 30 minutos, conforme Lei distrital n° 2.547/2000. As gestantes, as mães com crianças no colo, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos e as pessoas com deficiência física terão atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares de acordo com a lei n° 4.027/2007.

Endereço da Administração Regional do Guará

 SIA trecho 08 – Lotes 125/135

Estacionamento para carros e motos.  Próximo à  Feira dos Importados.

Estacionamento amplo para carros, motos e bicicletas. Próximo à Estação de metrô Feira e parada de ônibus
Acessibilidade: rampas de acesso em todo o órgão público. 

Normas e Regulamentações

Lei 5.547/2015
Decreto N° 36.949/2015

 

O que é Ouvidoria?

A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

Tipos de demandas


O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

* Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
* Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.

Canais de Atendimento

 

CENTRAL 162 e Sítio
De segunda a sexta das 7h às 21h
Sábado, domingo e feriados das 8h às 18 h
*Ligação gratuita para telefone fixo.
** Recebe ligação de aparelho celular.
Sítio: http://www.ouv.df.gov.br

PRESENCIAL
Ouvidoria do SIA
De segunda a sexta das 8h as 12h e das 14h às 17h
SIA trecho 08 – Lotes 125/135 

 

 

 

 

Prazos

Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:

  • NOMES de pessoas e empresas envolvidas
  • QUANDO ocorreu o fato
  • ONDE ocorreu o fato
  • Quem pode TESTEMUNHAR
  • Se a pessoa pode apresentar  PROVAS

 

Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

Registro Identificado

  • Apresentação do documento Cadastro de Pessoa Física – CPF
  • Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

Registro Anônimo

  • Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos presentados são verdadeiros.

Normas e Regulamentações

Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade Distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia.

Caso queira conhecer as demais Cartas de Serviços, acesse o Portal do Governo de Brasília.

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cartaz sia

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