Alvará de Construção
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Se você deseja construir, modificar ou reformar sua casa (unidade familiar) precisará de um documento emitido pela Administração Regional do SIA atestando que o seu projeto de construção está de acordo com a lei e que existe um responsável técnico pela execução da obra.
Uma obra que se inicia antes da obtenção do alvará de construção corre diversos riscos, podendo, o responsável, sofrer multas e embargos, além de assumir a responsabilidade civil e criminal, em caso de danos ou prejuízos às construções vizinhas ou qualquer ocorrência desagradável envolvendo riscos à saúde e à vida das pessoas.
Para exame, aprovação, visto de projeto de arquitetura de obras iniciais ou de modificações de estabelecimento comercial, institucional e habitação coletiva a solicitação deverá ser feita na Central de Aprovação de Projetos (CAP) da Secretarai de Estado de Gestão do Território e Habitação (Segeth).
Documentos
Com o visto arquitetônico em mãos, você deverá entregar na Administração Regional do Guará, os seguintes documentos:
- Requerimento preenchido em modelo padrão obtido no protocolo da administração;
- Pagamento de Taxa de Execução de Obras na Agefis;
- Nada consta da Agefis;
- Título de propriedade do imóvel registrado em cartórios de registros de imóveis ou contrato com a Administração pública; ou documento por ela formalmente recebido (autenticada);
- Um jogo de cópias de projetos de prevenção de incêndio aprovado quando pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF (para edificações comerciais e habitação coletiva);
- Comprovante de demarcação do lote ou projeção da Terracap (lote vazio)
- Uma via da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico pela obra registrada no CREA-DF ou CAU-DF;
- Uma via da ART de autoria dos projetos constantes dos itens.
Custos
Para obtenção de Alvará de Construção, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional do Guará.
Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras na AGEFIS.
Será necessário o pagamento da demarcação do lote na TERRACAP(quando necessário).
Forma de solicitação do serviço
No protocolo da administração regional.
Etapas e prazos
- Demarcação do lote, quando executada pela administração regional – 5 dias;
- Alvará de Construção, após a demarcação do lote – 2 dias;
- Alvará de Construção só será emitido após a Aprovação/Visto dos Projetos;
Atendimento
Segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Tempo máximo de espera de 30 minutos, conforme Lei distrital n° 2.547/2000. As gestantes, as mães com crianças no colo, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos e as pessoas com deficiência física terão atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares de acordo com a lei n° 4.027/2007.
Endereço da Administração Regional do SIA
SIA trecho 08 – Lotes 125/135
Estacionamento para carros e motos. Próximo à Feira dos Importados.
Estacionamento amplo para carros, motos e bicicletas.
Normas e Regulamentações