Consulta de Viabilidade
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Consulta de Viabilidade
A Consulta de Viabilidade é a consulta para o cidadão verificar e confirmar se o endereço ou local desejado para estabelecer o seu negócio é passível de instalação de atividade da empresa ou não, dentro desta região administrativa.
A Consulta de Viabilidade é exiigida nos atos de constituição/inscrição, alteração de nome empresarial,alteração de endereço, abertura de primeira filial (caso a sede seja em outra Unidade Fedreal), transferência de sede ou filial para o Distrito Federal e transferência de registro em cartório para a Junta Comercial do Distrito Federal.
Requisitos
A Consulta de Viabilidade feita pela Administração Regional do Guará:
- Sociedade Anônima – S/A;
- Microempreendedor Individual – MEI;
- Empresas com matriz fora do Distrito Federal;
- Empresas com sócio menor de idade ou estrangeiro;
- Associações, fundações, sindicatos;
- Pessoa física;
- Altterações de endereço e de razão social;
- Empresas com contrato social registrado em cartório;
- Condomínios.
A Consulta de Viabilidade feita pelo sistema RLE( Registro e Licenciamento de Empresas) pelo site:
- LTDA (limitada);
- EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada);
- EPP (Empresa de Pequeno Porte);
- ME (Microempresa);
- EI (Empresário Individual).
Documentos
- Dar entrada através de requerimento no protocolo da Administração Regional do Guará;
- Ter o endereço do local e a atividade econômica pretendida.
Formas de solicitação do serviço
Você pode solicitar a consulta de viabilidade para seu negócio através:
- Administração Regional do Guará, nos casos em que sua empresa se enquadrar nos requisitos especificados;
- On-Line, pelo Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas (RLE),através do site , nos demais casos especificados nos requisitos.
No site do RLE, é possível acessar o manual explicativo sobre o funcionamento do sistema.
Prazos
- 5 dias úteis para empresas com atividaes de baixo risco;
- 10 dias úteis para empresas com atividades de alto risco.
Atendimento
Segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Tempo máximo de espera de 30 minutos, conforme Lei distrital n° 2.547/2000. As gestantes, as mães com crianças no colo, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos e as pessoas com deficiência física terão atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares de acordo com a lei n° 4.027/2007.
Endereço da Administração Regional do Guará
SIA trecho 08 – Lotes 125/135
Estacionamento para carros e motos. Próximo à Feira dos Importados.
Estacionamento amplo para carros, motos e bicicletas. Próximo à Estação de metrô Feira e parada de ônibus
Acessibilidade: rampas de acesso em todo o órgão público.
Normas e Regulamentações
Lei 5.547/2015
Decreto N° 36.949/2015