Consulta de Viabilidade

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Consulta de Viabilidade

A Consulta de Viabilidade é a consulta para o cidadão verificar e confirmar se o endereço ou local desejado para estabelecer o seu negócio é passível de instalação de atividade da empresa ou não, dentro desta região administrativa.

A Consulta de Viabilidade é exiigida nos atos de constituição/inscrição, alteração de nome empresarial,alteração de endereço, abertura de primeira filial (caso a sede seja em outra Unidade Fedreal), transferência de sede ou filial para o Distrito Federal e transferência de registro em cartório para a Junta Comercial do Distrito Federal.

Requisitos

A Consulta de Viabilidade feita pela Administração Regional do Guará:

  • Sociedade Anônima – S/A;
  • Microempreendedor Individual – MEI;
  • Empresas com matriz fora do Distrito Federal;
  • Empresas com sócio menor de idade ou estrangeiro;
  • Associações, fundações, sindicatos;
  • Pessoa física;
  • Altterações de endereço e de razão social;
  • Empresas com contrato social registrado em cartório;
  • Condomínios.
     

A Consulta de Viabilidade feita pelo sistema RLE( Registro e Licenciamento de Empresas) pelo site:

  • LTDA (limitada);
  • EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada);
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte);
  • ME (Microempresa);
  • EI (Empresário Individual).
     

Documentos

  • Dar entrada através de requerimento no protocolo da Administração Regional do Guará;
  • Ter o endereço do local e a atividade econômica pretendida. 
     

Formas de solicitação do serviço 

Você pode solicitar a consulta de viabilidade para seu negócio através:

  • Administração Regional do Guará, nos casos em que sua empresa se enquadrar nos requisitos especificados;
  • On-Line, pelo Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas (RLE),através do site , nos demais casos especificados nos requisitos.

No site do RLE, é possível acessar o manual explicativo sobre o funcionamento do sistema.

Prazos

  • 5 dias úteis para empresas com atividaes de baixo risco;
  • 10 dias úteis para empresas com atividades de alto risco.
     

Atendimento

Segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Tempo máximo de espera de 30 minutos, conforme Lei distrital n° 2.547/2000. As gestantes, as mães com crianças no colo, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos e as pessoas com deficiência física terão atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares de acordo com a lei n° 4.027/2007.

Endereço da Administração Regional do Guará

 SIA trecho 08 – Lotes 125/135

Estacionamento para carros e motos.  Próximo à  Feira dos Importados.

Estacionamento amplo para carros, motos e bicicletas. Próximo à Estação de metrô Feira e parada de ônibus
Acessibilidade: rampas de acesso em todo o órgão público. 

Normas e Regulamentações

Lei 5.547/2015
Decreto N° 36.949/2015