Licença de demolição
COMPARTILHAR
É o documento emitido pela administração regional que autoriza a demolição de uma edificação. A Licença para a demolição é o primeiro passo para se obter a certidão de conclusão, que é a certificação de que a obra foi demolida conforme aprovado no licenciamento.
Documentos
Você deve comparecer à administração regional com os seguintes documentos:
- Requerimento Padrão preenchido;
- Pagamento da taxa de execução de obras (Demolição);
- Título de propriedade do imóvel registrado no cartório de imóveis;
- Uma via da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de autoria da obra de demolição.
- Cópia do Alvará de Construção ou da Carta de Habite-se
- Cópia da planta com a área a ser demolida (quando demolição parcial).
Custos
Para obtenção de autorização de demolição, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional do SIA.
Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras na Agefis.
Forma de solicitação do serviço
Presencilamente no protocolo da administração regional.
Prazos
Até 7 (sete) dias úteis para emitir a autorização de demolição, após a entrega de toda documentação exigida nos requisitos.
Atendimento
Segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Tempo máximo de espera de 30 minutos, conforme Lei distrital n° 2.547/2000. As gestantes, as mães com crianças no colo, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos e as pessoas com deficiência física terão atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares de acordo com a lei n° 4.027/2007.
Endereço da Administração Regional do SIA
SIA trecho 08 – Lotes 125/135
Estacionamento para carros e motos. Próximo à Feira dos Importados.
Normas e Regulamentações