Licença para Execução de Edificação Temporária
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Licença para edificação temporária é uma construção transitória, licenciada por tempo indeterminado que utiliza materiais construtivos adequados à finalidade proposta, os quais não caracterizam materiais definiticos e são de fácil remoçãocomo estandes de vendas, parques de exposições, parques de diversões, circo e venetos.
Documentos
- Croqui que indique a localização da edificação temporária;
- Projeto arquitetônico e de instalações acompanhado de uma via da ART de autoria dos projetos e de execução da obra, quando for o caso;
- Autorização dos órgãos da administração pública, diretamente envolvidos;
- Comprovante de pagamento de taxas e de preço público.
Custos
Para obter a Licença para execução de edificação temporária, não é necessário pagamento de taxa na administração regional. Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras na Agefis.
Forma de solicitação do serviço
Presencial na administração regional.
Atendimento
Segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Tempo máximo de espera de 30 minutos, conforme Lei distrital n° 2.547/2000. As gestantes, as mães com crianças no colo, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos e as pessoas com deficiência física terão atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares de acordo com a lei n° 4.027/2007.
Endereço da Administração Regional do SIA
SIA trecho 08 – Lotes 125/135
Estacionamento para carros e motos. Próximo à Feira dos Importados.
Normas e regulamentações