01/04/2025 às 15h44 - Atualizado em 01/04/2025 às 15h45

GDF define novo horário de funcionamento para distribuidoras de bebidas no DF

COMPARTILHAR

O Governo do Distrito Federal estabeleceu novas regras para o funcionamento de distribuidoras de bebidas. A partir da publicação da Portaria Conjunta nº 01/2025, esses estabelecimentos poderão operar apenas das 6h às 0h.

A Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal (SEGOV) e a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF) estabeleceram novas diretrizes para o funcionamento de distribuidoras de bebidas no DF. A medida foi formalizada por meio da Portaria Conjunta nº 01, de 10 de março de 2025, publicada no Diário Oficial do DF.

De acordo com a normativa, esses estabelecimentos poderão operar, a partir de 31 de março de 2025, exclusivamente no período das 6h às 0h, independentemente de estarem localizados em áreas comerciais, mistas ou residenciais.

A definição do novo horário tem como objetivo padronizar o funcionamento das distribuidoras e assegurar maior alinhamento com as políticas públicas de segurança e ordenamento urbano.


A partir desta segunda (31), distribuidoras de bebidas de todo o Distrito Federal poderão operar apenas entre 6h e 0h; nova regulamentação foi publicada no DODF | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasília

 

Para mais detalhes, consulte a Portaria Conjunta nº 01/2025, disponível no Diário Oficial do Distrito Federal.