08 de maio

GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
5/07/16 às 10h33 - Atualizado em 12/03/24 às 16h22

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O Setor de Indústria e Abastecimento – SIA, nasceu com o projeto original de Brasília, para abrigar empresas que demandavam grandes áreas para suas instalações e desenvolvimento nas atividades de indústria e abastecimento do Distrito Federal.

Mais tarde, no ano de 1967, o governo resolveu então, construir, numa área de cerrado, adjacente ao SIA, um setor habitacional para abrigar justamente os trabalhadores da região, além de funcionários públicos e moradores de invasões e núcleos provisórios, criando assim o SRIASetor Residencial Indústria e Abastecimento, recebendo a denominação de GUARÁ tornando-se hoje, uma importante Região Administrativa do DF.

No dia 29 de agosto de 1973, foi criada pelo decreto n.º 2.356 a Administração Regional do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento (SRIA), composta das áreas ocupadas pelo SIA, Guará I e Guará  II. (DECRETO  2356/ 1973)

 Somente em 25 de outubro de 1989, a partir do decreto n.º 11.921, a cidade perdeu a denominação SRIA para tornar-se oficialmente a cidade satélite do Guará (DECRETO N° 11.921/ 1989).

A Lei 3.618, de 14 de julho de 2005, que criou a região administrativa do SIA, RA XXIX, no parágrafo único do art. 1º, informou que a região administrativa contemplava os setores: de Indústria e Abastecimento (SIA); de Garagens e Concessionárias de Veículos (SGCV), de Garagens de Transportes Coletivos (SGTC), de Inflamáveis (SI), de Oficinas Sul (SOFS), de Clubes Esportivos e Estádios Sul (SCEES) e de Transporte Rodoviário e de Cargas (STRC). (Lei_3618/2005)

Em 2017, foi aprovado o Regimento Interno das Administrações Regionais (DECRETO Nº 38.094/ 2017).

 No dia 23 de dezembro de 2019 foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, no suplemento C, a Lei Complementar nº 958/2019, que definiu os limites físicos das Regiões Administrativas do Distrito Federal. Com a nova Lei Complementar algumas Regiões Administrativas que não possuíam limites definidos por lei, foram contempladas e tiveram seu território demarcado. Com isso houveram também alterações nas áreas onde se localizam o Setor de Oficinas Norte – SOFN e o Setor de  Armazenagem e Abastecimento Norte – SAAN. (LEI COMPLEMENTAR Nº 958/ 2019)

Atualmente, a região administrativa conta com os seguintes setores: SIA, SAAN, Setor de Oficinas Norte (SOF Norte) e Setor de Cargas (STRC).

 

Atualizado em 12 de março de 2024

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