23 de fevereiro

GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
24/06/19 às 14h32 - Atualizado em 24/06/19 às 15h03

PROGRAMA ADOTE UMA PRAÇA

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O programa

O Adote uma Praça foi oficializado por meio do Decreto 39.690, que regulamenta a Lei nº 448, de 19 de maio de 1993, referente à adoção de praças, jardins públicos e balões rodoviários, por entidades e empresas.

O programa permite que pessoas físicas e jurídicas firmem termo de cooperação para demonstrar que adotaram um espaço público e ajudem na manutenção de áreas verdes da capital.

Um dos objetivos é estimular a cooperação entre governo e moradores das áreas próximas, assim como empresários de pequeno e médio porte, além de indústrias, ampliando a cidadania e preservação desses espaços.

Os interessado em aderir ao programa ADOTE UMA PRAÇA, podem entrar em contato com a COORDENAÇÃO EXECUTIVA – COEX, na própria administraação regional.

Mais informações: 3403 6927

Segue os LINK`S:

1 – DECRETO – 39690 DE 28.02.2019 ADOTE UMA PRAÇA

2 – MOBILIÁRIOS URBANOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

3 – MODELO PLACA INDICATIVA

4 – NOTA INFORMATIVA – ADOTE UMA ÁRVORE

5 – PROCEDIMENTO PARA FORMALIZAÇÃO DE PARCERIA

6 – TERMO DE COOPERAÇÃO – ADOTE UMA PRAÇA

7 – LOGO PROGRAMA ADOTE UMA PRAÇA

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