23 de fevereiro

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
20/05/22 às 12h15 - Atualizado em 2/01/23 às 16h36

Edital de chamamento de servidores efetivos

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ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 01, DE 17 DE MAIO DE 2022

A ADMINISTRADORA REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

1. Tornar público o chamamento de servidores efetivos oriundos das carreiras que possuam mobilidade para redistribuição, nos termos do Inciso I, do §1º, do Art. 43, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, ou para disposição, nos termos do artigo 157, § 1º, II, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, à Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento – SIA, para ajustamento de quadro de pessoal às necessidades do serviço, respeitando-se as especialidades, a área de atuação, a experiência e a carga horária do órgão de origem dos servidores e considerando o desempenho esperado.

2. DOS REQUISITOS:

2.1 Os interessados deverão atender aos seguintes requisitos:

a) ser servidor (a) efetivo do Quadro de Pessoal do Governo do Distrito Federal para disposição;

b) ser servidor(a) da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental – PPGG ou de Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal para redistribuição ou disposição;

c) não responder a processo administrativo disciplinar; ainda que em fase de sindicância, nem estar cumprindo sanção disciplinar;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) não ter previsão de usufruto de licenças nos próximos 12 (doze) meses (Exceto licenças médicas);

f) ter parecer favorável para redistribuição ou disposição do atual órgão de lotação.

g) possuir conhecimentos básico/intermediário em informática – Microsoft Office (principalmente Excel e Word), Windows Explorer, navegação internet;

h) conhecimentos e operacionalização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI); e i) habilidades desejáveis: proatividade, comprometimento, capacidade analítica e facilidade em trabalhar em equipe.

3. DA CARGA HORÁRIA:

3.1 Os (as) candidatos(as) selecionados(as) atuarão de acordo com a carga horária da sua Carreira.

3.2 O regime de trabalho será presencial;

4. DA REMUNERAÇÃO:

4.1 O (A) candidato(a) selecionado(a) não terá prejuízo da remuneração que atualmente percebe;

4.2 O candidato selecionado receberá a remuneração conforme tabela estabelecida para sua Carreira, assegurando-lhe todos os direitos e vantagens do cargo de origem;

4.3 Não haverá nenhum acréscimo remuneratório pela disposição à Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento;

4.4 O(A) candidato(a) selecionado(a) e colocado à disposição da Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento perderá o direito ao recebimento de gratificações inerentes à lotação, condição de trabalho e de verbas indenizatórias, conforme o caso.

5. DAS VAGAS OFERTADAS

5.1 As vagas ofertadas para a redistribuição e disposição são para servidores efetivos da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal regulamentada pela Lei nº 5.190/2013, cujas atribuições das Especialidades são estabelecidas na Portaria SGA n. 63, de 20 de abril de 2005, publicada no DODF nº 75, de 22 de abril de 2005 e da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal regulamentada pela Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019, publicada no DODF nº 244 de 24 de dezembro de 2019, e Especialidades da carreira atribuídas de acordo com cada cargo.

5.2 É possível concorrer a mais de uma área de acordo com o perfil do servidor e não há limitação de vagas.

6. DA LOTAÇÃO;

6.1 Os candidatos selecionados serão lotados na sede da Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento, localizada no SIA trecho 08 – Lotes 125/135, Setor de Indústria e Abastecimento, Brasília – DF, respeitando-se a especialidade, a área de atuação e a experiência de cada servidor(a).

7. DAS INSCRIÇÕES:

7.1 Os interessados deverão retirar a ficha de inscrição disponível no site: http://https://www.sia.df.gov.br/category/sobre-a-ra/institucional-sobre-a-ra/, preenchê-la, colher as assinaturas necessárias e encaminhar, juntamente com o currículo, para o e-mail gepes@sia.df.gov.br;

7.2 Serão recebidas inscrições pelo período de 06 (seis) meses após a publicação do presente edital, podendo este, ser prorrogado por igual período.

7.3 Os servidores serão convocados para entrevistas na sede da Administração Regional do SIA.

8. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

8.1 As inscrições realizadas pelos servidores dentro do prazo estipulado no item 7.2, serão analisadas pela Gerência de Gestão de Pessoas em até 5 dias após o recebimento das mesmas;

8.2 Após análise curricular o servidor será convocado para entrevista pela área demandante;


8.3 Após entrevista, a área demandante terá até 5 dias úteis para comunicar o servidor se este está apto ou não ao presente chamamento;

8.4 O servidor apto ao chamamento terá seu processo iniciado pela área demandante de acordo com cada interessado, nos termos dos item 9 ou 10 do presente edital.

9. REDISTRIBUIÇÃO

9.1 Os servidores selecionados serão redistribuídos para a Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento, mediante o preenchimento de requerimento padrão estabelecido pela Secretaria de Economia do Distrito Federal – SEEC-DF;

9.2 O efetivo exercício dos servidores selecionados na Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento – RA SIA dar-se-á a partir da autorização da redistribuição pela Subsecretaria de Gestão De Pessoas – SUGEP/SEEC-DF.

10. DISPOSIÇÃO

10.1 Os servidores selecionados serão colocados à disposição da Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento – RA SIA, por 24 (vinte e quatro) meses, prazo que poderá ser renovado mediante discricionariedade do órgão de origem e da Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento – RA SIA;

10.2 A apresentação do servidor a Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento – RA SIA será com a prévia anuência das autoridades competentes do órgão de origem e do órgão de destino;

10.3 A renovação da disposição é ato discricionário da Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento – RA SIA, devendo ser precedida da avaliação da chefia imediata do servidor e aprovação da Administradora Regional da Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento – RA SIA.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 A Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento – RA SIA será responsável pela seleção;

11.2 A inscrição, divulgação das informações e resultados de todas as etapas do processo seletivo simplificado e convocação dos candidatos selecionados será disponibilizada, no endereço eletrônico www.sia.df.gov.br, sem prejuízo de eventual contato pessoal realizado pela Gerência de Gestão de Pessoas;

11.3 Mais informações podem ser obtidas junto à Diretoria de Gestão de Pessoas da Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento – RA SIA, telefones nos (61) 3550-6327, no horário de 9h às 12h e de 14h às 17h, ou pelo e-mail: gepes@sia.df.gov.br.

MARCELA MARA DE OLIVEIRA BARBOSA

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