BASE LEGAL:
– Constituição Federal do Brasil;
– Lei nº 5.970, de 11 de dezembro de 1973 (exclui da aplicação do disposto nos artigos 6º, inciso I, 64 e 169, do Código de Processo Penal, os casos de acidente de trânsito, e, dá outras providências);
– Lei nº 6.174, de 9 de dezembro de 1974 (Dispõe sobre a aplicação do disposto nos artigos12, alínea a, e 339, do Código de Processo Penal Militar, nos casos de acidente de trânsito, e dá outras providências);
– Lei nº 6.456, de 26 de dezembro de 2019, que institui a Política Distrital de Segurança Pública e Defesa Social no Distrito Federal (PDISP);
– Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, (Institui o Código de Trânsito Brasileiro);
– Decreto Federal nº 14.767 de 09 de junho de 1973 (atribui competência aos Policiais-Militares do Distrito Federal, aos Policiais Civis do Distrito Federal e os Agentes de Trânsito do Distrito Federal, para a realização de levantamentos periciais em acidentes de trânsito que especifica, e dá outras providências);
– Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP);
– Lei Orgânica do Distrito Federal;
– Decreto nº 39.227, de 10 de julho de 2018, (cria o Centro Integrado de Operações de Brasília – CIOB e dá outras providências);
– Decreto nº 39.610 de 01 de janeiro de 2019, (dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal);
– Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, (aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal);
– Doutrina Nacional de Atuação Integrada de Segurança Pública do Governo Federal, versão 2019;
– Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social do Governo Federal, versão 2021-2030;
– Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito 2021.
– ABNT NBR 10697 – Terceira edição 16.11.2020;
OPERAÇÃO |
Mobilidade viária próximas a obras públicas |
DATA |
Operação permanente. Da distribuição deste protocolo até a 31 de outubro de 2025. |
HORÁRIOS |
Diuturnamente |
LOCAL |
Todo o Distrito Federal |
COORDENAÇÃO |
Secretaria de Governo do Distrito Federal (Segov/DF) |
ÁREA DE INTERESSE OPERACIONAL (AIO) |
Todas as vias impactadas por obras públicas no Distrito Federal |
AMEAÇAS E VULNERABILIDADES |
|
OBSERVAÇÕES GERAIS
|
– Necessidade de aperfeiçoar o fluxo adequado de informações referente aos sinistros de trânsito entre as IOAs, agilizando o acionamento da Equipe de Perícia (PCDF/PMDF), minimizando-se os impactos e o tempo de interrupção na fluidez do trânsito nas vias e rodovias dos DF; – Necessidade de que os Agentes/Servidores das IOAs responsáveis pela atendimento/condução das ocorrências de sinistros de trânsito, após o socorro das vítimas, realizem a gestão do fluxo de veículos concomitante à preservação do local para realização de perícia; – Necessidade de que, na equipe técnica responsável pelas obras, haja integrante com conhecimento adequado para orientação e coordenação das interdições e/ou desvios a serem executados nas vias em decorrência do desenvolvimento das obras públicas, executando tais ações após consulta, manifestação e monitoramento por parte dos órgãos de trânsito. – Conforme sugerido durante as reuniões de trabalho, necessidade de criação de Grupo Coordenado entre os Centros de Operações das IOAs que atuam nos atendimentos de sinistros e no policiamento/fiscalização de trânsito (PMDF, CBMDF, DER, Detran e Cepor), por intermédio de aplicativo de mensageria, com o viés de agilizar e facilitar a comunicação entre os seus respectivos coordenadores nos casos de ocorrências de trânsito de maior vulto que necessitarem de especial atenção ou para a tratativas de assuntos que demandem celeridade no fluxo de informações interoperacionais; – Necessidade de ajustes na divulgação de informações e orientações aos usuários das vias como medida para viabilizar alcance ao maior números de pessoas possíveis, considerando-se os meios de comunicação e de mídias sociais utilizados nos casos referentes às eventuais interdições, desvios e/ou intervenções de trânsito realizadas em virtude do desenvolvimento de obras públicas efetuadas diretamente sobres as vias ou em suas adjacências. |
IOA´s |
ATIVIDADES |
IOAs DISTRITAIS |
|
PMDF |
– Apoiar o Detran/DF e DER nas ações de patrulhamento viário, incluindo apoio policial; – Desde que não haja riscos para os demais usuários da via ou segurança viária, orientar o efetivo que atua nas ocorrências de sinistros de trânsito com vítimas para que se mantenham inalterados os vestígios do acidente (fluídos, peças, estilhaços, dentre outros), evitando cobri-los, removê-los, reposiciona-los, preservando-se o local efetivamente para a realização de perícia técnica, mantendo-se a interdição parcial ou total da via, tais quais os isolamentos necessários; – Orientar o efetivo que atua nas ocorrências de sinistros de trânsito para que forneçam o máximo de informações ao seu respectivo Centro de Operações (Copom/PMDF), se possível com a remessa de imagens do local, de modo que tais dados sejam encaminhadas imediatamente ao Centro de Comunicação da Polícia Civil (Cepol/PCDF), priorizando-se, também, as ocorrências relacionadas ao cometimento de outros crimes de trânsito (falta de habilitação, embriaguez, etc.) onde haja necessidade de acionamento de equipe de perícia para o local; – Elaborar planejamento próprio, objetivando reduzir o tempo resposta nos casos de atendimento aos sinistros de trânsito nas vias em geral e, principalmente, naquelas vias em que se cumulam a realização de obras públicas e ocorrência de sinistros de trânsito; – Intensificar o policiamento ostensivo de trânsito nas vias impactadas por obras públicas com o objetivo de prevenir e reprimir infrações de trânsito por parte dos seus usuários; – Elaborar planejamento próprio para as ações de trânsito com o propósito de evitar ou mitigar a ocorrência de sinistros de trânsito nas rodovias distritais impactadas por obras em andamento nas localidades onde a fiscalização/sinalização sejam de responsabilidade da IOA.
COPOM – Garantir, por intermédio da supervisão de operações, que os locais de ocorrências de sinistros de trânsito com vítimas mantenham-se rigorosamente preservados para a realização dos trabalhos da perícia técnica; – Colher o máximo detalhamento de informações com as equipes que atuam no atendimento de ocorrências de sinistros de trânsito com vítimas sobre veículos e pessoas envolvidas, bem orientando o Cepol/PCDF no acionamento de perícia para o local; – Colher o máximo de informações referente às situações dos veículos envolvidos, repassando às mesas responsáveis para a agilizando as ações referente acionamento de guincho, quando for o caso; – Repassar os dados das ocorrências de sinistros de trânsito ao Cepol/PCDF com o máximo de informações possíveis e de forma prioritária, ou quando as ocorrências forem correlacionadas a outros crimes em que haja necessidade de acionamento da perícia (falta de habilitação, embriaguez, etc.).
COMUNICAÇÃO SOCIAL / CCS – Elaborar planejamento próprio para divulgação das ações de trânsito sob responsabilidade da IOA; – Nos casos de interdições viárias em que as ações de trânsito estiverem à cargo da PMDF, divulgar, com regular antecedência, informações de trânsito para a comunidade por intermédio de suas mídias sociais, mídia convencional, painéis de mensagens variáveis (PMVs), apresentando, quando for possível, rotas alternativas para os usuários; – Replicar, em suas redes sociais, as campanhas divulgadas pelas Assessorias de Comunicação das demais IOAs, e que versem sobre segurança e fluidez do trânsito nas vias do Distrito Federal afetadas pelo desenvolvimento das obras públicas. |
PCDF |
– Reforçar efetivo de perícia criminal de trânsito em virtude da atual necessidade em razão dos sinistros ocorridos em vias impactadas por obras públicas no Distrito Federal; – Manter o Ciob/Sopi/SSP, Copom/PMDF e COCB/CBMDF atualizados com relação à localização das equipes de perícia criminal, de maneira que se estabeleça maior precisão acerca do tempo de chegada daquelas equipes aos locais do sinistro de trânsito; – Orientar as Delegacias Circunscricionais para que dêem celeridade aos registros de ocorrências de sinistros de trânsito com vítimas, priorizando os acionamentos das equipes de perícias,
CEPOL – Logo que tomar conhecimento de ocorrências de sinistros de trânsito com vítimas, buscar maiores detalhes junto à Central da IOA que o acionou, de forma a complementar as informações que serão repassadas à perícia; – Dar celeridade ao processo de acionamento da perícia técnica nos casos de sinistros de trânsito em que houver vítimas, ou quando for correlacionado com outros crimes de trânsito (falta de habilitação, embriaguez, etc.).
COMUNICAÇÃO SOCIAL / ASCOM – Replicar, em suas redes sociais, as campanhas divulgadas pelas Assessorias de Comunicação das demais IOAs, e que versem sobre segurança e fluidez do trânsito nas vias do Distrito Federal afetadas pelo desenvolvimento das obras públicas. |
CBMDF |
– Elaborar planejamento próprio, objetivando reduzir o tempo resposta nos casos de atendimento aos sinistros de trânsito nas vias em geral e, principalmente, naquelas vias em que se cumulam a realização de obras públicas e ocorrência de sinistros de trânsito; – Desde que não haja riscos para os demais usuários da via ou à segurança viária, orientar o efetivo que atua nas ocorrências de sinistros de trânsito com vítimas para que se mantenham inalterados os vestígios do acidente (fluídos, peças, estilhaços, dentre outros), evitando cobri-los, removê-los, reposiciona-los, preservando-se o local efetivamente para a realização de perícia técnica, mantendo-se a interdição parcial ou total da via, tais quais os isolamentos necessários; – Orientar o efetivo que atua nas ocorrências de sinistros de trânsito para que forneçam o máximo de informações ao seu respectivo Centro de Operações (COCB/CBMDF), se possível com a remessa de imagens do local, de modo que tais informações sejam encaminhadas imediatamente ao Centro de Comunicação da Polícia Civil (Cepol/PCDF), priorizando-se as ocorrências relacionadas ao cometimento de outros crimes de trânsito (falta de habilitação, embriaguez, etc.) onde haja a necessidade de acionamento de equipe de perícia para o local; – Empregar socorro, correndo do local (DHL), no locais de maior potencial retenção de trânsito nas vias impactadas por obras públicas.
COCB – Confirmar com as equipes resposnáveis pela condução das ocorrências de sinistros de trânsito e por intermédio da supervisão de operações que os locais de ocorrências de sinistros de trânsito com vítimas mantenham-se rigorosamente preservados para a realização dos trabalhos da perícia técnica; – Colher o máximo detalhamento de informações com as equipes que atuam no atendimento de ocorrências de sinistros de trânsito com vítimas sobre veículos e pessoas envolvidas (estado de saúde e gravidade das lesões), bem orientando o Cepol/PCDF no acionamento de perícia para o local; – Colher o máximo de informações referente às situações dos veículos envolvidos, agilizando as ações referente acionamento de guincho, quando for o caso; – Repassar ao Cepol/PCDF, com o máximo de detalhamento possível e de forma prioritária, informações sobre as ocorrências de sinistros de trânsito e aquelas correlacionadas a outros crimes de trânsito para que haja celeridade no acionamento de perícia técnica (falta de habilitação, embriaguez, etc.). – Articular comunicação com o Cepol e Insituto de Criminalística (IC) sempre que houver vítimas em sinistros de trânsito em que houver vítimas, ou quando for correlacionado com outros crimes (falta de habilitação, embriaguez, etc.).
COMUNICAÇÃO SOCIAL / CECOM – Replicar, em suas redes sociais, as campanhas divulgadas pelas Assessorias de Comunicação das demais IOAs, e que versem sobre segurança e fluidez do trânsito nas vias do Distrito Federal afetadas pelo desenvolvimento das obras públicas |
DETRAN |
– Realizar o patrulhamento viário, no âmbito de suas competências, com o objetivo de garantir a segurança viária nos termos do inciso II do § 10 do art. 144 da Constituição Federal intensificando-se as ações de trânsito nas vias impactadas por obras públicas com o objetivo de prevenir e reprimir infrações de trânsito por parte dos seus usuários; – Elaborar planejamento próprio, objetivando reduzir o tempo resposta nos casos de atendimento aos sinistros de trânsito nas vias urbanas, principalmente, naquelas em que se cumulam a realização de obras públicas e ocorrência de sinistros de trânsito; – Apoiar a PMDF e o DER, quando solicitado, com material de sinalização, pessoal e viaturas, de acordo com a demanda apresentada; – Disponibilizar guincho e empilhadeira para remoção de veículos, dando celeridade na retirada de veículos que estejam interferindo na regular fluidez e segurança das vias impactadas por ocorrências de sinistros de trânsito e/ou pelo desenvolvimento de obras públicas; – Disponibilizar PMVs com o objetivo de orientar os condutores e demais usuários da via quanto às melhores opções de deslocamentos, prestando informações que mitiguem os impactos na segurança e fluidez nas vias impactadas pelo desenvolvimento de obras públicas; – Desde que não haja riscos para os demais usuários da via ou à segurança viária, orientar o efetivo que atua nas ocorrências de sinistros de trânsito com vítimas para que se mantenham inalterados os vestígios do acidente (fluídos, peças, estilhaços, dentre outros), evitando cobri-los, removê-los, reposiciona-los, preservando-se o local efetivamente para a realização de perícia técnica, mantendo-se a interdição parcial ou total da via, tais quais os isolamentos necessários; – Confirmar com as equipes que estiverem na condução das ocorrências de sinistros de trânsito com vítimas que o local está devidamente preservado para a realização de perícia; – Colher o máximo detalhamento de informações com as equipes que atuam no atendimento de ocorrências de sinistros de trânsito com vítimas sobre veículos e pessoas envolvidas, bem orientando o Cepol/PCDF no acionamento de perícia para o local.
COMUNICAÇÃO SOCIAL DO DETRAN – Elaborar planejamento próprio para divulgação das ações de trânsito sob responsabilidade da IOA; – Replicar, em suas redes sociais, as campanhas divulgadas pelas Assessorias de Comunicação das demais IOAs, e que versem sobre segurança e fluidez do trânsito nas vias do Distrito Federal afetadas pelo desenvolvimento das obras públicas. – Nos casos de sinistros graves com impacto de grandes proporções nas vias sob sua responsabilidade, divulgar informações de trânsito para a comunidade por intermédio de suas mídias sociais, mídia convencional e painéis de mensagens variáveis (PMVs), apresentando, quando possível, rotas alternativas para os usuários; – Nos casos de interdições viárias em que as ações de trânsito estiverem sob sua responsabilidade, divulgar, com regular antecedência, informações de trânsito para a comunidade por intermédio de suas mídias sociais, mídia convencional, painéis de mensagens variáveis (PMVs), apresentando, quando for possível, rotas alternativas para os usuários. |
DEFESA CIVIL |
– Elaborar planejamento próprio com objetivo de mitigar o impacto de obras na segurança de taludes, cortes e aterros nas vias impactadas por obras públicas; – Fiscalizar, conforme atribuições orgânicas, obras próximas a vias, com o objetivo de prevenir desastres e sinistros de trânsito que possam impactar a fluidez e segurança; – No período chuvoso, considerando-se os riscos de ocorrência de sinistros de trânsito devido, encaminhar mensagens de texto (SMS) em caráter massivo à população do DF, descrevendo, quando possível, as rotas impactadas e sugerindo rotas alternativas.
COMUNICAÇÃO SOCIAL / ASCOM – Replicar, em suas redes sociais, as campanhas divulgadas pelas Assessorias de Comunicação das demais IOAs, e que versem sobre segurança e fluidez do trânsito nas vias do Distrito Federal afetadas pelo desenvolvimento das obras públicas. – Nos casos dos impactem causados pelas chuvas coma consequente interrupção à fluidez e segurança do trânsito, divulgar informações à comunidade por meio de suas redes sociais e/ou outros meios, sugerindo, quando possível, rotas alternativas. |
DER |
– Realizar o patrulhamento viário, no âmbito de suas competências, com o objetivo de garantir a segurança viária nos termos do II do § 10 do art. 144 da Constituição Federal; – Elaborar planejamento próprio, objetivando mitigar as ocorrências de sinistros de trânsito nas rodovias distritais, principalmente, naquelas em que se cumulam a realização de obras públicas e ocorrência de sinistros de trânsito; – Confirmar com as equipes que estiverem na condução das ocorrências de sinistros de trânsito com vítimas que o local está devidamente preservado para a realização de perícia; – Colher o máximo detalhamento de informações com as equipes que atuam no atendimento de ocorrências de sinistros de trânsito com vítimas referentes aos veículos e pessoas envolvidas, bem orientando o Cepol/PCDF no acionamento de perícia para o local. – Apoiar o DETRAN e a PMDF, quando solicitado, com material de sinalização temporária ou com policiamento nas vias de responsabilidade desses; – Desde que não haja riscos para os demais usuários da via ou à segurança viária, orientar o efetivo que atua nas ocorrências de sinistros de trânsito com vítimas para que se mantenham inalterados os vestígios do acidente (fluídos, peças, estilhaços, dentre outros), evitando cobri-los, removê-los, reposiciona-los, preservando-se o local efetivamente para a realização de perícia técnica, mantendo-se a interdição parcial ou total da via, tais quais os isolamentos necessários; – Disponibilizar guincho e empilhadeira para remoção de veículos, agilizando a retirada de veículos que estejam interferindo na regular fluidez e segurança das vias impactadas por ocorrências de sinistros de trânsito e/ou pelo desenvolvimento de obras públicas; – Disponibilizar PMVs com o objetivo de orientar os condutores e demais usuários das vias quanto às melhores opções de deslocamentos e demais informações que mitiguem os impactos na segurança e fluidez nas rodovias distritais impactadas por obras públicas; – Apresentar, quinzenalmente, a partir da distribuição deste Protocolo, o mapeamento de obras de sua responsabilidade; – Fiscalizar o isolamento e a sinalização horizontal e vertical de obras contratadas e que se encontram sob a responsabilidade da IOA, afim de reduzir os impactos nas rodovias distritais que lhes são adjacentes.
COMUNICAÇÃO SOCIAL DO DER – Elaborar planejamento próprio para divulgação das atuais e futuras ações de trânsito sob responsabilidade da IOA; – Elaborar planejamento próprio para divulgação dos impactos no trânsito das obras sob sua responsabilidade, propiciando e indicando rotas alternativas aos usuários, sempre que possível; – Replicar, em suas redes sociais, as campanhas divulgadas pelas Assessorias de Comunicação das demais IOAs, e que versem sobre segurança e fluidez do trânsito nas vias do Distrito Federal afetadas pelo desenvolvimento das obras públicas. – Nos casos de sinistros graves, divulgar informações de trânsito à comunidade por meio de suas redes sociais, sugerindo rotas alternativas às vias impactadas; – Nos casos de interdições viárias em que as ações de trânsito estiverem à cargo do DER, divulgar informações de trânsito À comunidade por intermédio de suas mídias sociais, mídia convencional, painéis de mensagens variáveis (PMVs), apresentando, quando for possível, rotas alternativas para os usuários; |
ADM. REGIONAL (TODAS) |
– Apresentar, quinzenalmente, a partir da distribuição deste Protocolo, mapeamento de obras de sua responsabilidade; – Encaminhar, continuadamente, à PMDF, DER, DETRAN e CBMDF a relação descritiva das vias que demandam atenção em suas respectivas Regiões Administrativas; – Acionar os órgãos de trânsito responsáveis pelas vias adjacentes às obras públicas de sua competência para que acompanhem, por intermédio de seus agentes, a montagem e a manutenção das interdições viárias necessárias. E, nos casos em que não for possível a permanência de agente de trânsito no local, orientar equipe técnica própria, com conhecimento no assunto, para dar maior celeridade no desfazimento das interrupções das vias, principalmente nos horários de pico.
COMUNICAÇÃO SOCIAL DAS ADM. REGIONAIS – Replicar, em suas redes sociais, as campanhas divulgadas pelas Assessorias de Comunicação das demais IOAs, e que versem sobre segurança e fluidez do trânsito nas vias do Distrito Federal afetadas pelo desenvolvimento das obras públicas. |
CODHAB |
– Apresentar, quinzenalmente, a partir da distribuição deste Protocolo, mapeamento de obras de sua responsabilidade; – Fiscalizar o isolamento e a sinalização horizontal e vertical de obras contratadas e que se encontram sob a responsabilidade da IOA.
COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CODHAB – Replicar, em suas redes sociais, as campanhas divulgadas pelas Assessorias de Comunicação das demais IOAs, e que versem sobre segurança e fluidez do trânsito nas vias do Distrito Federal afetadas pelo desenvolvimento das obras públicas. – Nos casos de sinistros graves, divulgar informações de trânsito à comunidade por meio de suas redes sociais, sugerindo rotas alternativas às vias impactadas. |
NOVACAP |
– Apresentar, quinzenalmente, a partir da distribuição deste Protocolo, mapeamento de obras de sua responsabilidade; – Fiscalizar o isolamento e a sinalização horizontal e vertical de obras contratadas e que se encontram sob a responsabilidade da IOA.
COMUNICAÇÃO SOCIAL DA NOVACAP – Replicar, em suas redes sociais, as campanhas divulgadas pelas Assessorias de Comunicação das demais IOAs, e que versem sobre segurança e fluidez do trânsito nas vias do Distrito Federal afetadas pelo desenvolvimento das obras públicas. |
SECRETARIA DE OBRAS |
– Apresentar, quinzenalmente, a partir da distribuição deste Protocolo, mapeamento de obras de sua responsabilidade; – Fiscalizar isolamento, sinalização horizontal e vertical de obras contratadas sob sua responsabilidade, afim de reduzir os impactos das mesmas nas rodovias distais adjacentes a elas; – Acionar os órgãos de trânsito responsáveis pelas vias adjacentes às obras de sua competência para que acompanhem, por meio de seus agentes, a montagem e a manutenção das interdições viárias necessárias. Não sendo possível a permanência de agente de trânsito no local, deverá orientar equipe técnica própria, com conhecimento no assunto, para dar maior celeridade no desfazimento das interrupções das vias, principalmente nos horários de pico.
COMUNICAÇÃO SOCIAL DA SO – Elaborar planejamento próprio para divulgação dos impactos no trânsito das atuais e futuras obras sob sua responsabilidade; – Replicar, em suas redes sociais, as campanhas divulgadas pelas Assessorias de Comunicação das demais IOAs, e que versem sobre segurança e fluidez do trânsito nas vias do Distrito Federal afetadas pelo desenvolvimento das obras públicas. – Nos casos de sinistros graves, divulgar informações de trânsito à comunidade por meio de suas redes sociais, sugerindo rotas alternativas às vias impactadas. |
SECOM/AGÊNCIA BRASÍLIA |
– Coordenar as ações de execução desse POI juntamente com a Sopi/SSP-DF.
COMUNICAÇÃO SOCIAL DA SEGOV – Propor continuadamente, durante 24 meses, em coordenação com a SECOM/GDF, divulgações e campanhas específicas sobre vias impactadas com obras, boas práticas de trânsito e mobilidade urbana no DF. – Propor, em coordenação com a Secom/GDF e durante o período de vigência deste POI, campanhas específicas sobre vias impactadas por obras, boas práticas de trânsito e mobilidade urbana no DF. |
SEGOV/SECID |
– Coordenar as ações das Administrações Regionais para a adequada execução deste POI; |
OUVIDORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL |
– Tomar ciência do presente Protocolo e adotar medidas de sua competência para o seu fiel cumprimento, junto às demais IOAs.
COMUNICAÇÃO SOCIAL DA OUVIDORIA-GERAL – Replicar, em suas redes sociais, as campanhas divulgadas pelas Assessorias de Comunicação das demais IOAs, e que versem sobre segurança e fluidez do trânsito nas vias do Distrito Federal afetadas pelo desenvolvimento das obras públicas. |
IOAs FEDERAIS |
|
IOA's |
ATIVIDADES |
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL |
PATRULHAMENTO OSTENSIVO – Realizar Patrulhamento Ostensivo com o objetivo de prevenir e reprimir infrações penais no âmbito de sua competência, garantindo obediência às normas relativas à segurança de trânsito e assegurando a fluidez e segurança nas rodovias federais impactadas por obras públicas e inseridas no território do Distrito Federal; – Elaborar planejamento próprio de ações para mitigar o impacto de obras e sinistros de trânsito nas rodovias federais inseridas no território do Distrito Federal; – Apoiar as demais IOAs, quando demandada, conforme suas atribuições e competências; – Acionar a Perícia Criminal da PCDF, de forma prioritária, nos sinistros de trânsito em que houver vítimas ou nos casos em que as ocorrências tiverem correlacionadas a outros crimes de trânsito (falta de habilitação, embriaguez, etc.). – Articular comunicação com o Cepol/PCDF e com o Instituto de Criminalística (IC/PCDF) nas ocorrências em que houver vítimas em sinistros de trânsito ou quando forem correlacionadas a outros crimes de trânsito (falta de habilitação, embriaguez, etc), dando celeridade à solução dos sinistros ocorridas nas rodovias federais.
COMUNICAÇÃO SOCIAL / CCS – Elaborar planejamento próprio para divulgação das ações da IOA quanto aos impactos das obras realizadas em sua área de responsabilidade. – Elaborar planejamento próprio para divulgação das ações da IOA quanto aos impactos no trânsito das obras realizadas nas sob sua responsabilidade, propiciando e indicando rotas alternativas aos usuários, sempre que possível; – Replicar, em suas redes sociais, as campanhas divulgadas pelas Assessorias de Comunicação das demais IOAs, e que versem sobre segurança e fluidez do trânsito nas vias do Distrito Federal afetadas pelo desenvolvimento das obras públicas |
SETORIAL |
ATRIBUIÇÕES |
ASCOM |
– Coordenar, juntamente com a Ascom/Segov e Secom/GDF, a elaboração de artes e campanhas de divulgações de boas práticas dos usuários quando nos deslocamentos nas vias impactadas por obras públicas; – Replicar, em suas redes sociais, as campanhas divulgadas pelas Assessorias de Comunicação das demais IOAs, e que versem sobre segurança e fluidez do trânsito nas vias do Distrito Federal afetadas pelo desenvolvimento das obras públicas – Em intercorrências graves, divulgar informações de trânsito para a comunidade, alertando sobre a necessidade de evitar as rotas impactadas e, eventualmente, sugerindo rotas alternativas, conforme indicação da PMDF e do órgãos de trânsito (DETRAN, DER/DF e PRF). |
CIOB |
– Supervisionar a execução das ações integradas dentro das suas atribuições; – Supervisionar o acionamento da Perícia Criminal da PCDF por parte das IOAs, priorizando-se a comunicação com o Cepol e IC/PCDF sempre que houver vítimas em sinistros de trânsito, ou quando estes forem correlacionado a outros crimes de trânsito (falta de habilitação, embriaguez, etc). – Supervisionar comparecimento da perícia ao local do sinistro de trânsito, bem como as ações de respostas das IOAs, dentro de suas atribuições, mantendo contato e acionando os representantes de cada IOA sempre que necessário ou demandado. |
CPLAN |
– Elaborar e emitir adendos ao presente POI sempre o mapeamento de obras for atualizado. |
Administração Regional do Sia
SIA trecho 08 - Lotes 125/135 - CEP: 71.205-080
BRASÍLIA - DF