A Administração Regional do SIA – RA/SIA, em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº. 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Dispensa de Licitação, visando a aquisição de 45 crachás.
Para tanto, esta Administração, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas e as certidões negativas, citadas no Termo de Referência (149078503), exclusivamente para o e-mail: claudio.silva@sia.df.gov.br, até às 18h do dia 04 de setembro de 2024.
Reiteramos, que as empresas deverão encaminhar suas propostas, contendo todas as especificações e todos os itens listadas no Termo de Referência (149078503).
1 – Os orçamentos deverão conter todas as especificações e todos os itens listadas no Termo de Referência (149078503).
2 – Deverá constar no orçamento:
2.1- Nome completo da empresa;
2.2- CNPJ;
2.3-Endereço;
2.4-Telefone;
2.5-E-mail;
2.6-Data de validade da proposta;
2.7- Assinatura do responsável pela empresa;
2.8– Valor unitário, valor total por item e valor global da cotação;
2.9- Prazo de entrega;
2.10- Marca do material.
2.11-Ser realizado em papel timbrado com identificação legível da empresa
Para habilitação jurídica das empresas, as propostas deverão ser encaminhadas com as certidões negativas abaixo:
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS: https://www.tst.jus.br/certidao1#
CERTIDÃO NEGATIVA – SEFAZ DF: https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao
CERTIDÃO NEGATIVA RECEITA FEDERAL: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir
CERTIDÃO NEGATIVA – FGTS CAIXA: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
CONSULTA CNPJ: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp
E ainda, com a informação se a empresa é optante pelo Simples Nacional:
Consulta Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21
A empresa detentora da proposta mais vantajosa, será contatada por esta Administração para sequência dos trâmites, visando, assim, a concretização das aquisições pretendidas dentro do arcabouço jurídico atual.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência visa a aquisição do seguinte materiaL abaixo especificado:
1.1.1 MateriaL de Consumo :
45 unidades: CRACHÁ, Material: PVC laminado, Dimensões: 5,40 x 8,50 cm (L x A), Características: Cantos arredondados, flexível, resistente.
2. JUSTIFICATIVA
2.1.A Gerência de Administração desta RA, por meio do Documento de Oficialização de Demanda (148140431), solicitou a aquisição de material de consumo para garantir o atendimento das necessidades diárias dos servidores desta RA.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
45 unidades: CRACHÁ, Material: PVC laminado, Dimensões: 5,40 x 8,50 cm (L x A), Características: Cantos arredondados, flexível, resistente.
4. GESTÃO DO CONTRATO
4.1. Será designado servidor para acompanhar e fiscalizar a entrega do material, o qual deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências que porventura existirem e determinará o que for necessário para a regularização das falhas e defeitos observados, sempre em atenção a este Termo de Referência.
5. VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA PROPOSTA
5.1. As propostas de preços deverão ter validade mínima de 20 (vinte) dias úteis.
6. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
6.1. O prazo para entrega será de até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da Nota de Empenho pelo vencedor da disputa.
6.2. Local de entrega: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR DE INDUSTRIA E ABASTECIMENTO – SIA trecho 08 – lotes 125/135 – Setor de Indústria e Abastecimento, Brasília – DF, 70205-080.
6.3. Forma de Fornecimento: O produto deverá ser entregue em parcela única.
7. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
7.1. O material deverá ser entregue de acordo com as quantidades solicitadas e especificações constantes neste Termo de Referência. Seu recebimento será feito por intermédio de servidor da Administração Regional do SIA, competente para tal ato.
7.2. O servidor responsável pelo recebimento fará análise quanto às especificações constantes neste Termo de Referência;
7.3. Não será aceito material em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência.
7.4. O bem poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação a contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.5. O material deverá ser entregue, a expensas do adjudicatário, nas quantidades contratadas, no local designado neste Termo de Referência.
7.6. Todas as despesas com entrega dos materiais adquiridos (frete, despachos e outras) são de responsabilidade da empresa fornecedora, não cabendo à Administração Regional do SIA arcar com quaisquer despesas dessa natureza.
8. VALOR ESTIMADO
8.1. O valor estimado para a aquisição dos bens será apresentado por meio de cálculo do valor médio de no mínimo 03 (três) propostas a serem cotadas com base em preços públicos e/ou orçamentos fornecidos por empresas do ramo.
9. METODOLOGIA PARA ESTIMATIVA DE VALOR
9.1. O valor estimado para a presente aquisição se dará com base em Quadro Comparativo de Preços praticados pelo mercado.
Informamos que a orçamentação em comento será norteada pelo § 4º, do artigo 105 do DECRETO Nº 44.330, DE 16 DE MARÇO DE 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, cito:
"§ 4º Na hipótese de dispensa de licitação com base nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a estimativa de preços de que trata o caput poderá ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa."
10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO/ESCOLHA
10.1. A seleção da proposta será feita por meio de opção pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO, tendo em vista que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado.
10.2. Para a seleção, as empresas interessadas deverão apresentar documentação comprobatória de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômica e financeira.
11. OBRIGAÇÃO DAS PARTES
11.1. DA CONTRATADA:
11.1.1. Fornecer dentro dos prazos e das condições previstos o material adquirido.
11.1.2. Manter, durante a entrega dos equipamentos, todas as condições exigidas para sua habilitação.
11.1.3. Atender com presteza as solicitações da unidade.
11.1.4. Dar ciência imediata à autoridade competente das anormalidades ocorridas para a entrega dos produtos.
11.1.5. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega dos produtos.
11.1.6. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na entrega dos produtos.
11.1.7. Os danos e prejuízos deverão ser ressarcidos ao Estado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação à Contratada do ato administrativo que lhes fixar o valor, sob pena de multa.
11.1.8. A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes dessa contratação.
11.1.9. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender.
11.1.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos estabelecidos.
11.1.11. Sanar imediatamente qualquer defeito observado e que lhe tenha sido notificado pela fiscalização.
11.2. DA CONTRATANTE:
11.2.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa fornecer o material dentro das especificações e proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do objeto contratado;
11.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no fornecimento do material, fixando prazo para a sua correção;
11.2.4. Encaminhar o pagamento da fatura de acordo com as normas de execução orçamentárias e financeiras após o atesto.
11.2.5. A contratante rejeitará, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com este Termo de Referência.
12. FORMAS DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Gestor/Executor do Contrato ou Comissão de Recebimento.
12.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente, com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta.
12.3. A Nota Fiscal deverá ser entregue no Núcleo de Material e Patrimônio da Administração Regional do SIA, SIA trecho 08 – lotes 125/135 – Setor de Indústria e Abastecimento, Brasília – DF, 70205-080.
12.4. O pagamento só será efetuado se a empresa encaminhar além da Nota Fiscal as certidões negativas abaixo;
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS: https://www.tst.jus.br/certidao1#
CERTIDÃO NEGATIVA – SEFAZ DF: https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao
CERTIDÃO NEGATIVA RECEITA FEDERAL: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir
CERTIDÃO NEGATIVA – FGTS CAIXA: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
13. SANÇÕES
13.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades estabelecidas no artigo 156 da Lei 14.133 de 01/04/2021, cito:
"Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
III – impedimento de licitar e contratar;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I – a natureza e a gravidade da infração cometida;
II – as peculiaridades do caso concreto;
III – as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV – os danos que dela provierem para a Administração Pública;"
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A Contratada não poderá alegar motivo de força maior, para justificar o atraso no fornecimento dos materiais ou a falta de materiais no seu estoque, materiais estes citados neste Termo de Referência.
14.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
14.3. Informamos ainda, que os bens serão adquiridos por dispensa de licitação, conforme preconiza o inciso II do artigo 75 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, que versa:
"Art. 75. É dispensável a licitação:
II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 10.922, de 2021) (Vigência) (Vide Decreto nº 11.317, de 2022) ."
Administração Regional do Sia
SIA trecho 08 - Lotes 125/135 - CEP: 71.205-080
BRASÍLIA - DF