23 de fevereiro

GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
30/08/24 às 15h32 - Atualizado em 30/08/24 às 15h35

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE CRACHÁS

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A Administração Regional do SIA – RA/SIA, em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº. 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Dispensa de Licitação, visando a aquisição de 45 crachás.

Para tanto, esta Administração, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas e as certidões negativas, citadas no Termo de Referência (149078503), exclusivamente para o e-mail: claudio.silva@sia.df.gov.br, até às 18h do dia 04 de setembro de 2024.

Reiteramos, que as empresas deverão encaminhar suas propostas, contendo todas as especificações e todos os itens listadas no  Termo de Referência (149078503).

1 – Os orçamentos deverão conter todas as especificações e todos os itens listadas no Termo de Referência (149078503).

2 – Deverá constar no orçamento:

2.1- Nome completo da empresa;

2.2- CNPJ;

2.3-Endereço;

2.4-Telefone;

2.5-E-mail; 

2.6-Data de validade da proposta;

2.7- Assinatura do responsável pela empresa;

2.8– Valor unitário, valor total por item e valor global da cotação;

2.9- Prazo de entrega;

2.10- Marca do material.

2.11-Ser realizado em papel timbrado com identificação legível da empresa

  • Para habilitação jurídica das empresas, as propostas deverão ser encaminhadas com as certidões negativas abaixo:

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS: https://www.tst.jus.br/certidao1#

CERTIDÃO NEGATIVA – SEFAZ DF: https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao

CERTIDÃO NEGATIVA RECEITA FEDERAL: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir

CERTIDÃO NEGATIVA – FGTS CAIXA:  https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf

  • Bem como a situação do CNPJ da empresa:

CONSULTA CNPJ: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp

  • E ainda, com a informação se a empresa é optante pelo Simples Nacional:

Consulta Simples Nacional:  https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21

 

A empresa detentora da proposta mais vantajosa, será contatada por esta Administração para sequência dos trâmites, visando, assim, a concretização das aquisições pretendidas dentro do arcabouço jurídico atual.

 

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. OBJETO

1.1. O presente Termo de Referência visa a aquisição do seguinte materiaL abaixo especificado:

1.1.1 MateriaL de Consumo :

45 unidades: CRACHÁ, Material: PVC laminado, Dimensões: 5,40 x 8,50 cm (L x A), Características: Cantos arredondados, flexível, resistente.

 

2. JUSTIFICATIVA

2.1.A Gerência de Administração desta RA, por meio do Documento de Oficialização de Demanda (148140431), solicitou a aquisição de material de consumo para garantir o atendimento das necessidades diárias dos servidores desta RA.

 

3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

45 unidades: CRACHÁ, Material: PVC laminado, Dimensões: 5,40 x 8,50 cm (L x A), Características: Cantos arredondados, flexível, resistente.

 

4. GESTÃO DO CONTRATO

4.1. Será designado servidor para acompanhar e fiscalizar a entrega do material, o qual deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências que porventura existirem e determinará o que for necessário para a regularização das falhas e defeitos observados, sempre em atenção a este Termo de Referência.

 

5. VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA PROPOSTA

5.1. As propostas de preços deverão ter validade mínima de 20 (vinte) dias úteis.

 

6. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

6.1. O prazo para entrega será de até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da Nota de Empenho pelo vencedor da disputa.

6.2. Local de entrega: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR DE INDUSTRIA E ABASTECIMENTO – SIA trecho 08 – lotes 125/135 – Setor de Indústria e Abastecimento, Brasília – DF, 70205-080.

6.3. Forma de Fornecimento: O produto deverá ser entregue em parcela única.

 

7. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

7.1. O material deverá ser entregue de acordo com as quantidades solicitadas e especificações constantes neste Termo de Referência. Seu recebimento será feito por intermédio de servidor da Administração Regional do SIA, competente para tal ato.

7.2. O servidor responsável pelo recebimento fará análise quanto às especificações constantes neste Termo de Referência;

7.3. Não será aceito material em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência.

7.4. O bem poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação a contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

7.5. O material deverá ser entregue, a expensas do adjudicatário, nas quantidades contratadas, no local designado neste Termo de Referência.

7.6. Todas as despesas com entrega dos materiais adquiridos (frete, despachos e outras) são de responsabilidade da empresa fornecedora, não cabendo à Administração Regional do SIA arcar com quaisquer despesas dessa natureza.

 

8. VALOR ESTIMADO

8.1. O valor estimado para a aquisição dos bens será apresentado por meio de cálculo do valor médio de no mínimo 03 (três) propostas a serem cotadas com base em preços públicos e/ou orçamentos fornecidos por empresas do ramo.

 

9. METODOLOGIA PARA ESTIMATIVA DE VALOR

9.1. O valor estimado para a presente aquisição se dará com base em Quadro Comparativo de Preços praticados pelo mercado.

Informamos que a orçamentação em comento será norteada pelo § 4º, do artigo 105 do DECRETO Nº 44.330, DE 16 DE MARÇO DE 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, cito:

"§ 4º Na hipótese de dispensa de licitação com base nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a estimativa de preços de que trata o caput poderá ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa."

 

10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO/ESCOLHA

10.1. A seleção da proposta será feita por meio de opção pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO, tendo em vista que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado.

10.2. Para a seleção, as empresas interessadas deverão apresentar documentação comprobatória de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômica e financeira.

 

11. OBRIGAÇÃO DAS PARTES

11.1. DA CONTRATADA:

11.1.1. Fornecer dentro dos prazos e das condições previstos o material adquirido.

11.1.2. Manter, durante a entrega dos equipamentos, todas as condições exigidas para sua habilitação.

11.1.3. Atender com presteza as solicitações da unidade.

11.1.4. Dar ciência imediata à autoridade competente das anormalidades ocorridas para a entrega dos produtos.

11.1.5. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega dos produtos.

11.1.6. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na entrega dos produtos.

11.1.7. Os danos e prejuízos deverão ser ressarcidos ao Estado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação à Contratada do ato administrativo que lhes fixar o valor, sob pena de multa.

11.1.8. A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes dessa contratação.

11.1.9. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender.

11.1.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos estabelecidos.

11.1.11. Sanar imediatamente qualquer defeito observado e que lhe tenha sido notificado pela fiscalização.

 

11.2. DA CONTRATANTE:

11.2.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa fornecer o material dentro das especificações e proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do objeto contratado;

11.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

11.2.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no fornecimento do material, fixando prazo para a sua correção;

11.2.4. Encaminhar o pagamento da fatura de acordo com as normas de execução orçamentárias e financeiras após o atesto.

11.2.5. A contratante rejeitará, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com este Termo de Referência.

 

12. FORMAS DE PAGAMENTO

12.1. O pagamento será realizado, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Gestor/Executor do Contrato ou Comissão de Recebimento.

12.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente, com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta.

12.3. A Nota Fiscal deverá ser entregue no Núcleo de Material e Patrimônio da Administração Regional do SIA, SIA trecho 08 – lotes 125/135 – Setor de Indústria e Abastecimento, Brasília – DF, 70205-080.

12.4. O pagamento só será efetuado se a empresa encaminhar além da Nota Fiscal as certidões negativas abaixo;

 

13. SANÇÕES

13.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades estabelecidas no artigo 156 da Lei 14.133 de  01/04/2021, cito:

"Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa;

III – impedimento de licitar e contratar;

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:

I – a natureza e a gravidade da infração cometida;

II – as peculiaridades do caso concreto;

III – as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

IV – os danos que dela provierem para a Administração Pública;"

 

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A Contratada não poderá alegar motivo de força maior, para justificar o atraso no fornecimento dos materiais ou a falta de materiais no seu estoque, materiais estes citados neste Termo de Referência.

14.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.

14.3. Informamos ainda, que os bens serão adquiridos por dispensa de licitação, conforme preconiza o inciso II do artigo 75 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, que versa:

"Art. 75. É dispensável a licitação:

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;        (Vide Decreto nº 10.922, de 2021)      (Vigência)      (Vide Decreto nº 11.317, de 2022) ."

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