A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO – R.A.-XXIX, torna público que necessita locar pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, prorrogável até o limite máximo de 05 (cinco) anos, ou de acordo com a legislação vigente, um imóvel com área útil em torno de 1000 m², localizado no SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO, servido de transporte público e que tenha acessibilidade às pessoas com necessidades especiais, climatização, rede lógica e elétrica compatível para a instalação de órgão público, destinado a sediar a Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento.
As propostas deverão conter o prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, com os seguintes dados: descrição minuciosa do imóvel, localização, área física, instalações existentes, valor locativo mensal em moeda corrente, valor mensal do condomínio, se houver, planta baixa do imóvel, e apresentação de cópia da documentação dominial (habite-se, escritura e certidão atualizada do Registro Geral de Imóveis – RGI) livre de quaisquer ônus.
O aluguel avençado deverá ser reajustado anualmente, tendo por base a variação dos índices vigentes. A locação reger-se-á pela Lei n.º 8.245, de 18/10/91, e Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93, e alterações posteriores.
As propostas deverão ser entregues no Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo, da Administração Regional do SIA – SEDE, com endereço no SIA Trecho 08 Lote 125/135 CEP: 71205-080 – Fone: 3550-6327, ou pelo email (protocolo@sia.df.gov.br), em até 20 dias após esta publicação.
A Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento reserva-se o direito de optar pelo imóvel que melhor atender às necessidades.
As propostas que não atenderem às exigências deste Aviso não serão consideradas.
Confira a publicação no Diário Oficial: Procura de Imóvel.
Administração Regional do Sia
SIA trecho 08 - Lotes 125/135 - CEP: 71.205-080
BRASÍLIA - DF