23 de fevereiro

GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
30/04/19 às 15h38 - Atualizado em 30/04/19 às 15h41

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ADMINISTRADOR PARTICIPA DO EVENTO COM O GOVERNADOR IBANEIS ROCHA QUE SANCIONA FIM DA DIFAL E LANÇA O EMPREGA DF
GOVERNADOR ANUNCIOU DURANTE EVENTO EM CEILÂNDIA MEDIDAS QUE VÃO PROMOVER A GERAÇÃO DE EMPREGOS E SOCORRER O EMPRESARIADO DO DISTRITO FEDERAL
 

O administrador HELIO AVEIRO esteve presente no evento em que o governador IBANEIS ROCHA lançou na manhã desta terça-feira (30), o decreto Emprega DF, medida que trará uma série de benefícios fiscais e financeiros a fim de promover a geração de renda e emprego no Distrito Federal.

 

Na ocasião, o chefe do Executivo também assinou o fim do diferencial de alíquota, a DIFAL.

 

O Emprega DF tem como base a legislação aplicada em Mato Grosso do Sul (Lei Complementar 93/2001 e Lei 4.049) e alcança os setores de indústria e comércio. Os objetivos são a geração de emprego e qualificação profissional, a diversificação da economia, o desenvolvimento integrado e geração de novas tecnologias e a busca de novos mercados nacionais e internacionais.

 

“ São ações como essa que vão voltar a empregar no DF. Vim aqui porque é em Ceilândia que temos o maior número de desempregados e precisamos gerar emprego para essas famílias ”, disse o governador durante a cerimônia.

 

A proposta econômica do Emprega DF é a instalação e ampliação de empresas, bem como a realocação e diversificação no mercado. O incentivo ao micro e pequeno empresário também está na base do programa. O Emprega DF também pretende atrair e manter empresas na capital a partir da adoção de regras mais atraentes para os investidores.

 

Além de deixar os empresários que se instalam no DF em condições de igualdade com o de outros estados, o decreto é, também, mais uma medida do governo local a possibilitar a segurança jurídica, uma das promessas de campanha de Ibaneis Rocha.

 

Além do Emprega DF, a equipe econômica do governo trabalhou, em quatro meses de gestão, no fim da cobrança do diferencial de alíquota (DIFAL) e no Decreto 39.753/2019, que dispõe sobre crédito de 3% nas vendas interestaduais.

 

No DIFAL a medida retira das empresas optantes do Simples Nacional a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) sobre o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

 

Com a desoneração do DIFAL, as empresas vão desembolsar menos na aquisição de produtos. Atualmente, elas pagam 5% de ICMS sobre o valor da nota fiscal de entrada gerada a partir de uma compra interestadual.

 

   
   
   
   

 

                      

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