Ouvidoria
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RELATÓRIO TRIMESTRAL OUVIDORIA – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SIA
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Apresentamos os Relatórios de Ouvidoria
Em atendimento ao Decreto nº 36.462, de 23 de abril de 2015, apresentamos o Relatório Trimestral e Anual, desta Administração Regional, referente aos dados extraídos do Sistema OUV-DF.
RELATÓRIO REFERENTE AO 1º TRIMESTRE DE 2019
RELATÓRIO REFERENTE AO 2º TRIMESTRE DE 2019
RELATÓRIO REFERENTE AO 3º TRIMESTRE DE 2019
RELATÓRIO REFERENTE AO 4º TRIMESTRE DE 2019
RELATÓRIO 2019 CONSOLIDADO
RELATÓRIO REFERENTE AO 1º TRIMESTRE DE 2020
RELATÓRIO REFERENTE AO 2º TRIMESTRE DE 2020
RELATÓRIO REFERENTE AO 3º TRIMESTRE DE 2020
RELATÓRIO REFERENTE AO 4º TRIMESTRE DE 2020
RELATÓRIO 2020 CONSOLIDADO
RELATÓRIO REFERENTE AO 1º TRIMESTRE DE 2021
RELATÓRIO REFERENTE AO 2º TRIMESTRE DE 2021
RELATÓRIO REFERENTE AO 3º TRIMESTRE DE 2021
RELATORIO REFERENTE AO 4º TRIMESTRE DE 2021
RELATÓRIO 2021 CONSOLIDADO
RELATORIO REFERENTE AO 1º TRIMESTRE DE 2022
RELATORIO REFERENTE AO 2º TRIMESTRE DE 2022
RELATORIO REFERENTE AO 3º TRIMESTRE DE 2022
RELATÓRIO REFERENTE AO 1º TRIMESTRE DE 2023
RELATÓRIO REFERENTE AO 2º TRIMESTRE DE 2023
RELATÓRIO REFERENTE AO 3º TRIMESTRE DE 2023
RELATÓRIO REFERENTE AO 4º TRIMESTRE DE 2023
RELATÓRIO 2023 CONSOLIDADO
RELATÓRIO REFERENTE AO 1º TRIMESTRE DE 2024
RELATÓRIO REFERENTE AO 2º TRIMESTRE DE 2024
Atualizado em 15 de agosto de 2024, às 09h41
PERFIL DO OUVIDOR
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Nome: Angelina Vale
Formação Acadêmica: Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Distrito Federal – UDF, Advogada, Pós-Graduada em Direito Administrativo, pela FACIBRA, Licenciatura em Pedagogia pela Universidade de Brasília – UnB.
Experiência Profissional: Servidora Pública efetiva do Governo do Distrito Federal desde 1997. Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Governo do Distrito Federal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal – SEDET/DF, onde atuou na Assessoria do Gabinete da SEDET/DF. Atuação na Defensoria Pública DO Distrito Federal com atendimentos realizados diretamente aos cidadãos. Chefe do Núcleo de servidores ativos e trajetória funcional da Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGEP/SEJUS. Assessoria do Gabinete da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal. Participação em diversos cursos de capacitação continuada em diversas instituições, tais como, ENAP, EGOV, DOM CABRAL. Recebeu a Medalha do Mérito Buriti, concedida a servidores que desempenharam ou contribuíram, de maneira relevante, para o aperfeiçoamento da Administração Pública do Distrito Federal.
Atualizado em 30 de outubro de 2024, às 16h01
A OUVIDORIA DO SIA
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Cidadão, este espaço é seu!
Utilize o seu direito de colaborar com o Governo do Distrito Federal e registre sua manifestação. Você pode registrar uma reclamação, denúncia, sugestão, elogio e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras. As ouvidorias do Governo do Distrito Federal estão à sua disposição para juntos construirmos uma cidade melhor para todos.
Opções de contato
Internet, telefone e presencialmente – escolha a melhor forma e faça seu registro.
Quero registrar uma manifestação de ouvidoria agora.
Solicitação de Serviço
Aqui você também pode solicitar serviço. Se quiser conhecer mais sobre todos os serviços oferecidos acesse o Portal do Governo de Brasília.
Lei de Acesso à Informação
Você pode solicitar informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012.
http://www.ouvidoria.df.gov.br/espaco-do-ouvidor/legislacao-e-normativos/
Este é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal.
Participar é um direito seu!
PERGUNTAS ÓRGÃOS/ENTIDADES
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Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria?
Qualquer pessoa física ou jurídica.
Que tipos de manifestações podem ser registradas?
Elogio, Sugestão, Solicitação, Informação, Reclamação e Denúncia. Saiba mais
Quais dados são necessários para o registro?
Para registro no Sistema Informatizado de Ouvidoria – OUV-DF é necessário criar uma conta de acesso informando os seguintes dados: nome, CPF, senha, e-mail, sexo e data de nascimento.
É possível também ligar no telefone 162 e criar uma conta, onde você receberá sua senha provisória por e-mail.
Para o registro de uma denúncia deve-se ter o máximo de informações possíveis que possibilitem a apuração dos fatos.
As informações prestadas na denúncia devem responder as seguintes perguntas: quem, como, onde, quando e por que.
Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia, tais como:
– nomes de pessoas e empresas envolvidas;
– tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;
– se a pessoa pode comprová-lo;
– se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto;
– se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.
É possível enviar documentos referentes à manifestação?
Sim. O Sistema Informatizado de Ouvidoria – OUV-DF permite a anexação de documentos, fotos e vídeos. Para isso, bastar clicar em ‘Escolher arquivos’ no campo Anexar, no registro de sua manifestação.
É necessária a identificação para efetuar o registro?
A identificação não é obrigatória para o registro de denúncias e reclamações. Caso opte pelo registro identificado informamos que conforme previsto no art. 23, do Decreto nº 36.462/2015 os dados pessoais e informações relatadas serão mantidas sob sigilo.
Como acompanhar o andamento da manifestação?
Há três formas de acompanhar sua manifestação:
Acesse o Sistema no endereço www.ouvidoria.df.gov.br e informe o CPF cadastrado e a senha de acesso (fornecida pelo Sistema OUV-DF).
1 – Clique em “Minhas manifestações” e escolha o protocolo que deseja consultar;
2 – Ligue no telefone 162 fornecendo os mesmos dados ou
3 – Compareça em uma das ouvidorias do Governo do Distrito Federal, Secretarias, Administrações Regionais ou demais instituições.
O que fazer no caso de esquecimento da senha e/ou o número do protocolo?
Caso o registro tenha sido identificado, basta acessar o Sistema Informatizado de Ouvidoria – OUV-DF e solicitar o reenvio da senha no campo “Esqueci a senha” ou comparecer em uma das ouvidorias do Governo do Distrito Federal, Secretarias, Administrações Regionais ou demais instituições.
Qual prazo para obter resposta?
10 dias – O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas.
20 dias – O órgão responsável pela apuração terá o prazo de até vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado. Em se tratando de denúncias, o prazo poderá ser prorrogado por igual período, conforme dispõe o artigo 25, § 1º do Decreto nº 36.462/2015.
Como complementar o registro realizado?
Para complementação, basta acessar o sistema OUV-DF com seu CPF e a senha de acesso.
– Clique em ‘Minhas manifestações’ e escolha o número do protocolo que deseja complementar com informações,
– Clique no campo ‘Informações complementares’ e insira as informações no quadro. A manifestação pode ser complementada em até 3 (três) registros.
A Solicitação de Serviço pode ser realizada pela Ouvidoria?
Sim. A ‘Solicitação’ é uma manifestação que apresenta um pedido de prestação de serviço à Administração Pública.
Antes de registrar a solicitação acesse o Portal do Governo de Brasília. Fique atento quanto aos serviços que oferecem atendimento especializado, por meio de sistema informatizado próprio, como é o caso do Detran e Secretaria de Fazenda. Caso não encontre o serviço desejado nesse Portal, registre sua solicitação no sistema OUV-DF ou em uma ouvidoria especializada.
O Pedido de Informação é realizado pelo mesmo canal das manifestações de Ouvidoria?
Não. O Pedido de Informação é registrado em sistema próprio, podendo ser feito via internet, ou pessoalmente nas ouvidorias do Governo do Distrito Federal, Secretarias, Administrações Regionais ou demais instituições. Antes de registrar seu pedido, consulte a página de Acesso à informação ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre sua manifestação.
Atualizado em 31 de março de 2025, às 10h43
TIPOS DE MANIFESTAÇÃO
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RECLAMAÇÃO:
Manifestação de desagrado, uma queixa ou crítica sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração e/ou do servidor público, considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo.
DENÚNCIA:
Comunicação de irregularidades ocorridas no âmbito da administração pública ou apontamento de exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções, como também infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação. As denúncias devem ser instruídas com fundamentação mínima para que possibilite a apuração pela Ouvidoria Geral.
ELOGIO:
Demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço recebido ou relativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento.
SUGESTÃO:
Manifestação que apresenta uma ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela administração pública distrital, ainda que associada a uma reclamação específica.
SOLICITAÇÃO:
Manifestação que apresenta um pedido de prestação de serviço à administração pública.
INFORMAÇÃO:
Manifestação em que o cidadão requer informações de caráter geral sobre serviços e procedimentos da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, dentre outras.
CANAIS DE ATENDIMENTO
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Registre sua manifestação via internet
Você pode registrar e acompanhar suas manifestações via internet. Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e o número do protocolo em mãos.
Ligue 162 – opção1
Central de atendimento do GDF exclusiva e gratuita para assuntos de ouvidoria, como reclamações, sugestões, elogios e denúncias.
CONHEÇA OS DEMAIS SERVIÇOS
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LICENÇA DE DEMOLIÇÃO
CARTA DE HABITE-SE
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO
Decreto n° 38.094 de 28/03/2017
PAGAMENTO DE TAXAS DE QUIOSQUES, TRAILLERS E BANCAS
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